| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 1995 |
| Date | 1995-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS. |
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CÃMan. MruuciPnL DE UÚB'IIÉNÚGÉ MARHNS Fromm-Iasc sua n.", _Eóíãm Em.... 3 L....r..._,Lo._I.__.f tºsª.-í Estado do Espirito Santo LEI MUNICIPAL NQ 1.366/95 AUTORIZA A ABERTURA nr. cntmms SUFLEHEII'I'ARES no onçmtum no msnrum DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA nos SERVIDDRES oo "uni cimo DE numuaos wrms!“ O Prefeito Municipal de Domingos Hartlns, no uso de suas atrí buições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: th. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Huniclpai autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento] da deg pesa fixada no orçamento do Instituto de Previdênciª e Assistência dos Servidores do Municipio de Domingos Martins, para o exercicio de 1995. aprovado pela Lei Huni cipa] nº 1.3hl/9h. ªrt. 29 - Os Érêdítos suplementares de que trata o Art. iº desta Lei serão destinados a atender insuficiência de saido nas dotações orçameg tãrias, com a utilização dos recursos definidos no Art. #3 e seus parágrafos da Lei Federal Nº k.320 de I?lº3f6h, que estatui normas gerais de direto financeiro , para elaboração e controlo dos orçamentos da União, Estados, Municipios & Distrito Federal. Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, PubliqueªSe & Cumpra-se. Domingos Hartlns,ES, 11 de outubro do i995. AI ro yer Prefeito nicipal