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norma nº 1366/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1366 / 1995
Date 1995-10-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS.
native_id349

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Estado do Espirito Santo
LEI MUNICIPAL NQ 1.366/95
AUTORIZA A ABERTURA nr. cntmms SUFLEHEII'I'ARES no onçmtum no
msnrum DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA nos SERVIDDRES oo "uni
cimo DE numuaos wrms!“
O Prefeito Municipal de Domingos Hartlns, no uso de suas atrí
buições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
th. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Huniclpai autoriza￾do a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento] da deg
pesa fixada no orçamento do Instituto de Previdênciª e Assistência dos Servidores
do Municipio de Domingos Martins, para o exercicio de 1995. aprovado pela Lei Huni
cipa] nº 1.3hl/9h.
ªrt. 29 - Os Érêdítos suplementares de que trata o Art. iº
desta Lei serão destinados a atender insuficiência de saido nas dotações orçameg
tãrias, com a utilização dos recursos definidos no Art. #3 e seus parágrafos da
Lei Federal Nº k.320 de I?lº3f6h, que estatui normas gerais de direto financeiro ,
para elaboração e controlo dos orçamentos da União, Estados, Municipios & Distrito
Federal.
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, PubliqueªSe & Cumpra-se.
Domingos Hartlns,ES, 11 de outubro do i995.
AI ro yer
Prefeito nicipal

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