| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1368 / 1995 |
| Date | 1995-11-28 |
| Ementa | APROVA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, PARA O EXERCÍCIO DE 1996, DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS – IPASDM. |
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mas! “ª?!""H'H'L" 00 mm.? ª.; Minutes Frm .: aw «.. $$$ Estado do Espírito Santo LEI men's]. Nº 1.368f95 APROVà & PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, PARA O EXERCÍCIO DE 1996. DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOMINGOS MARTINS - IPASUH. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 19 — Fita aprovada a proposta orçamentária para o exer— cicio de 1996 do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais do Municipio de Domingos Martins — IPASDH -, que estima a receita em R$ 502.000,00 (quatrocentos e dois mil reais) e fixa a despesa em igual valor, conforme Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 29 — A receita estimada será realizada mediante a execª ção das seguintes dotações: Receita de Contribuições R$ 377.000,00 Receita Patrimonial R$ 5.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 20.000,00 Total R$ 402.000,00 Art:. 39 - A despesa fixada será realizada mediante & execução das seguintes dotações: administração e Planejamento R$ 92.000,00 Assistência e Previdência ªª 3L0.000,00 Total R$ k02.000,00 Art. 59 — Fica autorizada a abertura de créditos suplementares atê o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, de ace; do com os recursos definidos no art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal.Nº à.3KMBá. art. 59 - A execução orçamentária de que trata a presente Lei será do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência e Assistência dosSeE vidores de Domingos Martins — IPASDH —, un estrito cumprimento da Lei Municipal Nº 1.237í92 e alterações posteriores. Art. 69 — Esta Lei entra em vigor em 19 de janeiro de 1996. A1 : Meyer Art. 79 — Revogam-se as disposiçôes em contrário. Prefeit Municipal Registre—se, Publique—se e Cumpra—se. Domingos Martins - ES, 28 de novembro de 1995.