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norma nº 1369/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1369 / 1995
Date 1995-11-28
EmentaAPROVA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, PARA O EXERCÍCIO DE 1996, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS.
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Estado do Espirito Santo
LEI mmtcrnl. na 1.369f95
APEDVÃ A PRDPDSTÁ ORÇEHENTÃRIA, PARA O EXERCÍCIO DE 1996, DA
PREFEITURA HMEICIPAL DE DOMINGOS MARTINS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 19 — Fica aprovado o orçamento geral do Municipio de Dº
mingos Martins para o exercício financeiro de 1996, discriminado pelos.anxes inte
grantee desta lei, que estima a receita e despesa em R$ 9.000.000,00 (neve mUhões
de reais).
Art. 29 — A receita será realizada mediante & arrecadaçãonkm
tributos, suprimentp de fundos e cuties fontes derenda, na forma da legislação em
vigor e de acordo com o seguinte desdebremento:.
Receitas Correntes R$ 8.906.500,00
Receita Tributária R$ 552.500,00
Receita Patrimonial R$ 223.500,00
Receita Industrial R$ 8.000,00
Transferências Correntes R$ 8.031.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 91.500,00
Receitas de Capital R$ 93.500,00
Operações de Crédito R$ 20.000,00
Alienação de Bens R$ 70.000,00
Transferências de Capital R$ 2.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 1.500,00 Total R$ 9.000.000,00
Art. 39 - A despesa será realizada na forma dos analíticos
constantes e subanexcs conforme discriminação seguinte:
I — Despesas por Órgão do Governo e da Administração
000 — Câmara Municipal R$ “30.000,00
010 — Gabinete de Prefeito R$ 192.600,00
020 — Assessoria Técnica R$ 29.700,00
030 - Assessoria Jurídica R$ 29.700,00
0300 — Secretaria cb Adndnietração R$ 910.000,00
050 — Secretaria de Finanças R$ 315.000,00
060 — Sectelmíade Mação eEefortes R$ 2.610.000,00 É
070
080
090
100
110
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9%..- —W" ",,/Qmwúw
Estado do Espírito Santo
— Secretaria de Cultura e Turismo R$ 239.400,00
—- Set. de Saúde e Assist. Social R$ 1.053.000,00
— Sec. de Obras e Serviços Urbanos R$ 1.341.000,00
— Sec. de Agrop.e Meio Ambiente R$ 513.000,00
— Sec. de Interior e Transporte R$ 1.308.600,00
Total "R$ 9.000.000,00
II - Despesas por Funções do Governo
01 —
03 -
0ª —
05 -
03 -
09 —
10 -
11 —
13 —
14 -
15 —
16 —
Art. 49 —
tos suplementares até o
te lei de acordo com os
6.320 de 1? de março de
Art. 59 -
Legislativa R$ 434.000,00
Administração e Planejamento R$ 1.208.200,00 Agricultura R$ 302.700,00 Comunicações R$ 190.ú00,00
Educacão e Cultura R$ 2.612.900,00
Energia e Recursos Minerais R$ 1?5.800.00
Habitação e Urbanismo R$ 892.500.00
Indústria, Comércio e Serviços R$ 109.900,00
Saúde e Saneamento R$ 1.212.800,00 Trabalho R$ 13.000,00
Assistência e Previdências R$ 595.900,00 Transporte R$ 1.251.900,00
Total R$ 9.000.000,00
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédi—
limite de 502 (cinquenta por cento) da despesa fixada nes￾rseursos definidos no Art. 43 e Parâgrefos da Lei Federal
1964.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar ºpera —
ções de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do orçamento para este exercício.
Art. 69 - Os valores orçamentários poderão ser atualizadºs monetariª
mente pela variação do IGPM-FGV entre os meses de maio a dezembro de 1995 ou outro
índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.
Art. 79 -
serão movimentadas pelo
As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais
Órgão Central da Administração do Poder Executivo Munici￾pal nos termos do Art. 66 da Lei Federal 4.320 de 1? de março de l96à.
Art. 89 —
gão Financeiro do Poder
O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo dr￾Lsgislativo Municipal.
Estado do Espírito Santo
Art. 99 — Esta lei entra em vigor a partir de lº de janeiro de 1996,
revogadas as disposições em contrário.
Registre—se, Publique—se e Cumpra—se.
Domingos Martins-ES, 28 de novembro de 1995.
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