| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1369 / 1995 |
| Date | 1995-11-28 |
| Ementa | APROVA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, PARA O EXERCÍCIO DE 1996, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS. |
| native_id | 352 |
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lFr 9 : .. GJà ..... Em º“! | luª.-_ “ªªª... Estado do Espirito Santo LEI mmtcrnl. na 1.369f95 APEDVà A PRDPDSTÁ ORÇEHENTÃRIA, PARA O EXERCÍCIO DE 1996, DA PREFEITURA HMEICIPAL DE DOMINGOS MARTINS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 19 — Fica aprovado o orçamento geral do Municipio de Dº mingos Martins para o exercício financeiro de 1996, discriminado pelos.anxes inte grantee desta lei, que estima a receita e despesa em R$ 9.000.000,00 (neve mUhões de reais). Art. 29 — A receita será realizada mediante & arrecadaçãonkm tributos, suprimentp de fundos e cuties fontes derenda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdebremento:. Receitas Correntes R$ 8.906.500,00 Receita Tributária R$ 552.500,00 Receita Patrimonial R$ 223.500,00 Receita Industrial R$ 8.000,00 Transferências Correntes R$ 8.031.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 91.500,00 Receitas de Capital R$ 93.500,00 Operações de Crédito R$ 20.000,00 Alienação de Bens R$ 70.000,00 Transferências de Capital R$ 2.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 1.500,00 Total R$ 9.000.000,00 Art. 39 - A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e subanexcs conforme discriminação seguinte: I — Despesas por Órgão do Governo e da Administração 000 — Câmara Municipal R$ “30.000,00 010 — Gabinete de Prefeito R$ 192.600,00 020 — Assessoria Técnica R$ 29.700,00 030 - Assessoria Jurídica R$ 29.700,00 0300 — Secretaria cb Adndnietração R$ 910.000,00 050 — Secretaria de Finanças R$ 315.000,00 060 — Sectelmíade Mação eEefortes R$ 2.610.000,00 É 070 080 090 100 110 _,2 9%..- —W" ",,/Qmwúw Estado do Espírito Santo — Secretaria de Cultura e Turismo R$ 239.400,00 —- Set. de Saúde e Assist. Social R$ 1.053.000,00 — Sec. de Obras e Serviços Urbanos R$ 1.341.000,00 — Sec. de Agrop.e Meio Ambiente R$ 513.000,00 — Sec. de Interior e Transporte R$ 1.308.600,00 Total "R$ 9.000.000,00 II - Despesas por Funções do Governo 01 — 03 - 0ª — 05 - 03 - 09 — 10 - 11 — 13 — 14 - 15 — 16 — Art. 49 — tos suplementares até o te lei de acordo com os 6.320 de 1? de março de Art. 59 - Legislativa R$ 434.000,00 Administração e Planejamento R$ 1.208.200,00 Agricultura R$ 302.700,00 Comunicações R$ 190.ú00,00 Educacão e Cultura R$ 2.612.900,00 Energia e Recursos Minerais R$ 1?5.800.00 Habitação e Urbanismo R$ 892.500.00 Indústria, Comércio e Serviços R$ 109.900,00 Saúde e Saneamento R$ 1.212.800,00 Trabalho R$ 13.000,00 Assistência e Previdências R$ 595.900,00 Transporte R$ 1.251.900,00 Total R$ 9.000.000,00 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédi— limite de 502 (cinquenta por cento) da despesa fixada nesrseursos definidos no Art. 43 e Parâgrefos da Lei Federal 1964. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar ºpera — ções de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício. Art. 69 - Os valores orçamentários poderão ser atualizadºs monetariª mente pela variação do IGPM-FGV entre os meses de maio a dezembro de 1995 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal. Art. 79 - serão movimentadas pelo As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei Federal 4.320 de 1? de março de l96à. Art. 89 — gão Financeiro do Poder O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo drLsgislativo Municipal. Estado do Espírito Santo Art. 99 — Esta lei entra em vigor a partir de lº de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. Registre—se, Publique—se e Cumpra—se. Domingos Martins-ES, 28 de novembro de 1995. Alfr yet Prefit icipal