| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1371 / 1995 |
| Date | 1995-12-11 |
| Ementa | INSTITUI O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS. (OBS - REVOGADA PELA LEI Nº 1.469/99) |
| native_id | 354 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
“OC mª“: M&RIIHS Fin-. .. 1-6“ em I-. (Sºf—..... Em . ;5_.___i...J,.—9...._....-'º_º-.é... . .__mcàíãªh5$&37.qumm cui-agedEstado do Espírito Santo LEI MUNICIPAL Nº 1.371195 INSIITUIO SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOMINGOS NARÍINS. O Prefeito.HunIeIpal de Domingos Martins, Estado do EspIrIto Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a segulnte Lei: Art. Iº - Flea Instituído o SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.H) modelado conforme desenho constante do ANEXO ÚNICO Fica Fazendo desenho parte desta LeL com a finalidade de ser apIIcado nas embalagens ou rótulos de produtos índustríalscn artesanais de Fonte lºcal, desde que, por sua especie? ou superior qualldade, tals produtos confiram absoluta garantia em face do consumidor e, consequentemente, funciº nem como allmento de dlvulgação do nome do prõprIo HunlcÍpIo. & ID - A Franquia e ; dIsponibllldade do SELO de que trata o caput deg te artigo serão objeto de regulamentação através de competente Decreto do Poder Execg tive. a ser editado no prazo de 60 (sessenta) dIas, a contar da data de entrada em vigor desta Lei. 5 29 - o SELO DE INSPEÇÃO HUNICIPAL. terá as seguintes características: l - retângulo de h,00 em (quatro centImetros) de aItura e 3,5 cm (três centímetros e meio) de largura, na abrangência de uma faixa dlvlsõrla de 0,5 cm (melo centímetro) em sua base (parte Inferlor): II * é composto de 02 (dois) círculos e saber: a) o círculo menor, com dIãmetro de 2,00 em (dois centímetros). abriga as slglas PHDH e o nome da Secretaria Hunlclpal de Saúde; h) o círculo maior, com dIãmetro de 3.00 em (três centÍmetros), contêm os dlzeres em curva: SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL e na parte de baixo do círculo o nome do HunIcÍpIo de Domlngos Martlns; c) entre o círculo menor e o cfrculo manr será na cor amarela; d) no Interior da felxa divisória constituída deO,SDan[meio centímetnà a perfazer a fIgura retanguIar, estará Inscrito um referencIaI alfa numêrlco, a partir da letra "Ó que funcionará como série, e de consecutiva numeração com seis dígitos Inlciada como 000.001. III - na parte quadrada: a] do ângulo Inferior esquerdo para o ângulo superior direito, centraMª“ Estado do Espírito Santo lizada em diagonal, 3 (três) listas comº,9&cm(melo centfmetro) de largura cada uma, nas cores azul, amarela e vermelha, que representam a bandeira do HunlcÍpIo. Art. 29 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrãrlo. Registre-se. Publique—se e Cumpra-se. Domingos HartIns-ES, II de dezembro de 1995. Al rada Prefelto Nun! !