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← Domingos Martins (ES)

norma nº 1371/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1371 / 1995
Date 1995-12-11
EmentaINSTITUI O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS. (OBS - REVOGADA PELA LEI Nº 1.469/99)
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LEI MUNICIPAL Nº 1.371195
INSIITUIO SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOMINGOS NARÍINS.
O Prefeito.HunIeIpal de Domingos Martins, Estado do EspIrIto Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a segulnte Lei:
Art. Iº - Flea Instituído o SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.H) mode￾lado conforme desenho constante do ANEXO ÚNICO Fica Fazendo desenho parte desta LeL
com a finalidade de ser apIIcado nas embalagens ou rótulos de produtos índustríalscn
artesanais de Fonte lºcal, desde que, por sua especie? ou superior qualldade, tals
produtos confiram absoluta garantia em face do consumidor e, consequentemente, funciº
nem como allmento de dlvulgação do nome do prõprIo HunlcÍpIo.
& ID - A Franquia e ; dIsponibllldade do SELO de que trata o caput deg
te artigo serão objeto de regulamentação através de competente Decreto do Poder Execg
tive. a ser editado no prazo de 60 (sessenta) dIas, a contar da data de entrada em
vigor desta Lei.
5 29 - o SELO DE INSPEÇÃO HUNICIPAL. terá as seguintes características:
l - retângulo de h,00 em (quatro centImetros) de aItura e 3,5 cm (três
centímetros e meio) de largura, na abrangência de uma faixa dlvlsõrla de 0,5 cm (melo
centímetro) em sua base (parte Inferlor):
II * é composto de 02 (dois) círculos e saber:
a) o círculo menor, com dIãmetro de 2,00 em (dois centímetros). abriga
as slglas PHDH e o nome da Secretaria Hunlclpal de Saúde;
h) o círculo maior, com dIãmetro de 3.00 em (três centÍmetros), contêm
os dlzeres em curva: SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL e na parte de baixo do círculo o nome
do HunIcÍpIo de Domlngos Martlns;
c) entre o círculo menor e o cfrculo manr será na cor amarela;
d) no Interior da felxa divisória constituída deO,SDan[meio centímetnà
a perfazer a fIgura retanguIar, estará Inscrito um referencIaI alfa numêrlco, a partir
da letra "Ó que funcionará como série, e de consecutiva numeração com seis dígitos
Inlciada como 000.001.
III - na parte quadrada:
a] do ângulo Inferior esquerdo para o ângulo superior direito, centra￾Mª“
Estado do Espírito Santo
lizada em diagonal, 3 (três) listas comº,9&cm(melo centfmetro) de largura cada uma,
nas cores azul, amarela e vermelha, que representam a bandeira do HunlcÍpIo.
Art. 29 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogan￾do-se as disposições em contrãrlo.
Registre-se. Publique—se e Cumpra-se.
Domingos HartIns-ES, II de dezembro de 1995.
Al rada
Prefelto Nun! !

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