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norma nº 1373/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1373 / 1995
Date 1995-12-11
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 1184 DE 30 DE OUTUBRO DE 1991, QUE DEFINE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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# BO DE OUTUBRO DE l99l E DÁ OUTRAS PRDUIDENCIAS.
“ """" w“: ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 10 DO ARTIGO #9, DA LEI NO l.!Sh DE
O Prefeito Hunicipai de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo.
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Iº - 0 Parágrafo 19 do Artigo kº, da Lei nº 1.I8h, de 30/i0191
passa a ter a seguinte redação:
5. 19 - A aplicação da Taxa de Iluminação Pública se fará de
com a classlflcação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços
de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais:
a] Classe Residencial - Grupo "B" (baixa tensão)
Até 30 kWh/mês: ..................... 1,0kZ da tarifa de fornecimento de
se em HWh;
De 3! a 50 KHh/mês: """"""'?"' 1,10% da tarifa de fornecimento de
' se em HHh;
De 51 a 70 KHh/mês: .................. 3,2“? da tarifa de fornecimento de
se em HHh;
De 71 a 100 Kuhfmês: ................. h,83% da tarlfa de fornecimento de . , se em nuh;
De IOi a 150 KHh/mês: ;............... 6,92% da tarifa de fornecimento de
se em HWh;
De ISI a 200 Kuhfmês: ................ 10.l3% da tarifa de fornecimento de
se em nuh;
De 201 a 300 KHH/mês: ............... 12,ã1% da tarifa de fornecimento de
se em HHh:
acordo
públicos
IP expreâ
|P eXpreg
IP expreâ
|P expreâ
|P expreâ
IP expreg
IP expreí
De 301 a #00 KWh/mês: ............... 16,72% da tarifa de fornecimento de IP exprei
se em nuh;
De 501 a 500 KHh/mês: ............... l9,71% da tarifa de fornecimento de IP expreí
sa em HHh;
Acima de 500 Kwh/mês: ............... 22,l63 da tarifa de fornecimento de
se em HNh.
b] Clasie Comercial, Serviços e Industrial - Grupo "O" (baixa tensão)
IP expreí
âte 30 KNhímês: .................... h,352 da tarifa de fornecimento de IP expreg
se em HNh;
Estado do Espírito Santo
De 31 a 50 KUhfmês: .................. 5,20% da tarifa de fornecimentozde IP expreâ
be 51 a 70 Kuh/mês: .................
De 71 a 100 KUh/mês: ................
De 101 a 150 Rub/mês:
DelSl & 200 KHh/mês: ................
De 20] a 300 KUhfmês: ...............
De 30] a #00 KHhÍmês: ...............
De “01 a SDDKHh/mês: ................
Acima de 500 KHh/mês: ...............
!
se em HUh;
8,62% da tarifa de forneclmento de IP exprqâ
5a em nuh;
10,13% da tarlfa de Fornecimento de IP expreâ
se em HWh;
t2,hl2 da tarifa
53 em HHh;
16,72% da tarifa
sa em nuh;
19.712 da tarifa
se em HHh;
22,I62 da tarifa
sa em HHh;
2h,2hã da tarifa
se em HWH;
2?.h5% da tarifa
sa em HHh.
6) Classe Residencial - Grupo "A" [alta tensão)
Até 1.000 'KHh/mês: ................
De l.001 a 5.000 KHh/mês: ...........
Adlma de 5.000 KHh/mês:
26,69% da tarifa
sa em HUh;
50,18% da tarlfa
sa em "uh;
de forneclmento de Ip expreâ
de fornecimento de
de
de
de
de
de
de
forneclmento
Fornecimento
fornecimento
fornecimento
.íorneclmento
fornecimento
de
de
de
de
de
de
7k,732 dàtarifa de fornecimento de
se em HNh.
dl Classe Comercial. Serviços & Industrlal - Grupo 'UP' (alta tensão]
Até 1.000 KHhImês: .................
De 1.001 a 5.000 KHh/mês: ..........
Acima de 5.000 KHh!mês:.......-.....
7h.?32 da tarlfa de forneclmento de
sa em HHh;
99,28% da tarlfa de fornecimento de
sa em MNh;
,IP expreã
[E exprag
|? eXpreí
IP expreí
IP expreí
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IP expreí
IP exprqg
IP exprqg
I99,63%-da tarffa de Fornecimento de IP exprea
sa em nuh.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 0! de janelrode l996,
Estado do Espírito Saulo
e revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins-ES, II de dezembro de 1995.
Al r Ape
Prefeito Munic ]

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