| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 1995 |
| Date | 1995-12-11 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 1184 DE 30 DE OUTUBRO DE 1991, QUE DEFINE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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%% WeQWW-WÁW Estado do Espirito Santo aluna. uuuiúlpnt DE noumsos mnnnns Mªcªl—ªº 'º" “ªnnª-ªin."- LEI MUNICIPAL no 1.373/95 hogar—1.2, ..... Hªªg, E cortou o # BO DE OUTUBRO DE l99l E DÁ OUTRAS PRDUIDENCIAS. “ """" w“: ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 10 DO ARTIGO #9, DA LEI NO l.!Sh DE O Prefeito Hunicipai de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Iº - 0 Parágrafo 19 do Artigo kº, da Lei nº 1.I8h, de 30/i0191 passa a ter a seguinte redação: 5. 19 - A aplicação da Taxa de Iluminação Pública se fará de com a classlflcação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais: a] Classe Residencial - Grupo "B" (baixa tensão) Até 30 kWh/mês: ..................... 1,0kZ da tarifa de fornecimento de se em HWh; De 3! a 50 KHh/mês: """"""'?"' 1,10% da tarifa de fornecimento de ' se em HHh; De 51 a 70 KHh/mês: .................. 3,2“? da tarifa de fornecimento de se em HHh; De 71 a 100 Kuhfmês: ................. h,83% da tarlfa de fornecimento de . , se em nuh; De IOi a 150 KHh/mês: ;............... 6,92% da tarifa de fornecimento de se em HWh; De ISI a 200 Kuhfmês: ................ 10.l3% da tarifa de fornecimento de se em nuh; De 201 a 300 KHH/mês: ............... 12,ã1% da tarifa de fornecimento de se em HHh: acordo públicos IP expreâ |P eXpreg IP expreâ |P expreâ |P expreâ IP expreg IP expreí De 301 a #00 KWh/mês: ............... 16,72% da tarifa de fornecimento de IP exprei se em nuh; De 501 a 500 KHh/mês: ............... l9,71% da tarifa de fornecimento de IP expreí sa em HHh; Acima de 500 Kwh/mês: ............... 22,l63 da tarifa de fornecimento de se em HNh. b] Clasie Comercial, Serviços e Industrial - Grupo "O" (baixa tensão) IP expreí âte 30 KNhímês: .................... h,352 da tarifa de fornecimento de IP expreg se em HNh; Estado do Espírito Santo De 31 a 50 KUhfmês: .................. 5,20% da tarifa de fornecimentozde IP expreâ be 51 a 70 Kuh/mês: ................. De 71 a 100 KUh/mês: ................ De 101 a 150 Rub/mês: DelSl & 200 KHh/mês: ................ De 20] a 300 KUhfmês: ............... De 30] a #00 KHhÍmês: ............... De “01 a SDDKHh/mês: ................ Acima de 500 KHh/mês: ............... ! se em HUh; 8,62% da tarifa de forneclmento de IP exprqâ 5a em nuh; 10,13% da tarlfa de Fornecimento de IP expreâ se em HWh; t2,hl2 da tarifa 53 em HHh; 16,72% da tarifa sa em nuh; 19.712 da tarifa se em HHh; 22,I62 da tarifa sa em HHh; 2h,2hã da tarifa se em HWH; 2?.h5% da tarifa sa em HHh. 6) Classe Residencial - Grupo "A" [alta tensão) Até 1.000 'KHh/mês: ................ De l.001 a 5.000 KHh/mês: ........... Adlma de 5.000 KHh/mês: 26,69% da tarifa sa em HUh; 50,18% da tarlfa sa em "uh; de forneclmento de Ip expreâ de fornecimento de de de de de de de forneclmento Fornecimento fornecimento fornecimento .íorneclmento fornecimento de de de de de de 7k,732 dàtarifa de fornecimento de se em HNh. dl Classe Comercial. Serviços & Industrlal - Grupo 'UP' (alta tensão] Até 1.000 KHhImês: ................. De 1.001 a 5.000 KHh/mês: .......... Acima de 5.000 KHh!mês:.......-..... 7h.?32 da tarlfa de forneclmento de sa em HHh; 99,28% da tarlfa de fornecimento de sa em MNh; ,IP expreã [E exprag |? eXpreí IP expreí IP expreí |P expreí IP exprgg IP expreí IP exprqg IP exprqg I99,63%-da tarffa de Fornecimento de IP exprea sa em nuh. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 0! de janelrode l996, Estado do Espírito Saulo e revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins-ES, II de dezembro de 1995. Al r Ape Prefeito Munic ]