br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

norma nº 1319/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1319 / 1994
Date 1994-03-15
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE DOMINGOS MARTINS.
native_id361

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Fiel.-'.. ”CM sºh n.“..lº S......“
Em_QJÚJwQÃ ...... “aªa—'
ake __________
EI'HHI ug.
Estado do Espírito Santo
LEI lennon-u. nº 1.319194
cm () museum MUNICIPAL DE rumam DE Intimos wrms.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica criado o Conselho Hmnicipal de Iuris—u de Domingos
Martins - CDHTURJDH. orgão consultivo com a finalidade de assegurar a participação da
Comunidade e das entidades organizadas na elaboração, viabilização e implementação
de projetos e programas com objetivos turísticos no Municipio de Domingos Martins.
art. 29 — 0 Conselho Municipal de Turismo de Domingos Martins -
CDHTURJDH. será composto por 15 (quinze) membros efetivos e 15 (quinze) membros sª
plentes.a saber:
1 — um representante do Poder Executivo Municipal. que será o Searª
târio Municipal de Turismo;
11 — um representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo
seu Presidente, com aprovação do Plenário da Câmara Municipal;
111 — um representante do setor hoteleiro, com sede, filial ou eu—
cursal em Domingos Martins;
IV — um representante && agentes de viagens, com sede, filial ou sp
cursei em Domingos Martins;
V — um representante da Secretaria Municipal de Interior e Transpog
tes. indicado pelo Secretário respectivo;
WI — um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos. indicado pelo Secretário respectivo:
VI! — um representante das entidades governamentais vinculadas & a—
gieulturn, pecuária e meio—ambiente, com sede, representação, escritório ou delega —
ela em Domingos Martins;
VIII — um representante da Associação Comercial e Industrial de Do—
mingos Martins;
rx - um representante do Conselho Municipal de Saúde de Domingos Hq;
tina;
x — um representante do Conselho Municipal de Educação de Domingos
Martins;
XI - um representante das associações culturais sediadas em Domin —
gos Martins;
XII — um representante dos clubes de serviço sediados em Domingos
Estado do Espírito Santo
Martins;
XIII ; um representante das asssocieções de agricultores sediadas en
Domingos Martins;
XIV — um representante do Setor de imprensa;
IV — um representante das entidades sindicais sediadas em Domingos
Martins.
Parágrafo “hino — Os órgão ou entidades com representação no COMTER
KDM indicsrão o membro efetivo e respectivo suplente.
Art. 39 — A designação dos membros do CÚHTUR será feita por ato do
Prefeito Municipal.
àrt. 㺠— à presidência do COMTUR será exercida pelo representante
do Poder Executivo Municipal. '
Art. 59 - O mandato de membro efetivo e suplente so COMTURIDH será
de dois anos. permitida a recondução.
Art. 69 — O mandato de mebro do COMTURZDM será exercido gratuitameª
te, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração. vanta-
' gem ou beneficio de natureza-pecuniária.
árt. ?? — O membro efetivo do COMTER/DM que faltar 03 (três) reu￾niões consecutivas, sem justificativa, perderá automaticamente o mandato, sendo con￾vocado e empossado o suplente respectivo.
Parágrafo único - A entidade que, por motivo de perda de mandato ou
renúncia de seu representante no COMTURIDM , ou por qualquer outro motivo ficar sem
representante, será convocada & formalizar nova indicação, para designação do repre￾sentante, na forma do Art. 39 desta Lei.
art. 89 - O COHTURÍDM reunir—se—ã ordinariamente uma vez por mês, e
' extraordinarisnente na forma que dispensar o regimento interno.
I lª — A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias '
será feita por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
! 22 — de decisões do CQHTURIDH serão tomadas com a presença de, no
minimo. 05 (cinco) de seus membros, tendo o Presidente o voto de qualidaie.
Art. 99 — O CUMTURIDM poderá solicitar ao Prefeito Municipal a colª
borsção de servidores do Poder Executivo. para assessoramento em suªs reuniões e e￾ventos congêneres.
Parágrafo único - O COHTURIDM poderá também solicitar ao Chefe do
Poder Executivo Municipal a contratação de assessoramento técnico, em áreas especifi
css e especializadas, permitida a participação de assessores em reunião do COHTUR/DH
sem direito a voto.
Art. 10 - Compete ao Conselho de Turismo de Domingos Martins - COH—
TURJDM:
I - contribuir com o Poder Executivo na elaboração e na implantação
Estado do Espírito Santo
do Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico;
11 - fazer a ligação entre a comunidade local e o Poder Executivo Hu
nicipal, tanto trazendo para a Prefeitura as reivindicações da população, como apre —
sentando à mesma os planos do órgão municipal de turismo;
III — promover gestões junto à iniciativa local. para a montagem de
campanhas promocionais cooperativas; .
IV — colaborar com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo na e—
laboração de um calendário municipal de eventos;
F — promover gestões para captações de novos investimentos para o se
ter turistico local;
VI — contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da
comunidade para as atividades turísticas;
YII — contribuir para a promoção de campanhas de defesa do patrimô -
nio turistico local;
VIII — fiscalizar e controlar a execução de programas e projetos tu￾ristieoa:
Il — representar o Município de Domingos Martins a nível estadual e
federal;
X — emitir pareceres sobre projetos de iniciativa privada voltados
para as atividades turísticas.
art. 11 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogª
das as disposições em contrário.
Registre—se, Publique—se e Cumpra-se.
Domingos Martins—ES. IS de março de 199á.
Prefeito icipal Alçªgãêjêâçer

open original →