| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1319 / 1994 |
| Date | 1994-03-15 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE DOMINGOS MARTINS. |
| native_id | 361 |
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Fiel.-'.. ”CM sºh n.“..lº S......“ Em_QJÚJwQà ...... “aªa—' ake __________ EI'HHI ug. Estado do Espírito Santo LEI lennon-u. nº 1.319194 cm () museum MUNICIPAL DE rumam DE Intimos wrms. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 - Fica criado o Conselho Hmnicipal de Iuris—u de Domingos Martins - CDHTURJDH. orgão consultivo com a finalidade de assegurar a participação da Comunidade e das entidades organizadas na elaboração, viabilização e implementação de projetos e programas com objetivos turísticos no Municipio de Domingos Martins. art. 29 — 0 Conselho Municipal de Turismo de Domingos Martins - CDHTURJDH. será composto por 15 (quinze) membros efetivos e 15 (quinze) membros sª plentes.a saber: 1 — um representante do Poder Executivo Municipal. que será o Searª târio Municipal de Turismo; 11 — um representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo seu Presidente, com aprovação do Plenário da Câmara Municipal; 111 — um representante do setor hoteleiro, com sede, filial ou eu— cursal em Domingos Martins; IV — um representante && agentes de viagens, com sede, filial ou sp cursei em Domingos Martins; V — um representante da Secretaria Municipal de Interior e Transpog tes. indicado pelo Secretário respectivo; WI — um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. indicado pelo Secretário respectivo: VI! — um representante das entidades governamentais vinculadas & a— gieulturn, pecuária e meio—ambiente, com sede, representação, escritório ou delega — ela em Domingos Martins; VIII — um representante da Associação Comercial e Industrial de Do— mingos Martins; rx - um representante do Conselho Municipal de Saúde de Domingos Hq; tina; x — um representante do Conselho Municipal de Educação de Domingos Martins; XI - um representante das associações culturais sediadas em Domin — gos Martins; XII — um representante dos clubes de serviço sediados em Domingos Estado do Espírito Santo Martins; XIII ; um representante das asssocieções de agricultores sediadas en Domingos Martins; XIV — um representante do Setor de imprensa; IV — um representante das entidades sindicais sediadas em Domingos Martins. Parágrafo “hino — Os órgão ou entidades com representação no COMTER KDM indicsrão o membro efetivo e respectivo suplente. Art. 39 — A designação dos membros do CÚHTUR será feita por ato do Prefeito Municipal. àrt. 㺠— à presidência do COMTUR será exercida pelo representante do Poder Executivo Municipal. ' Art. 59 - O mandato de membro efetivo e suplente so COMTURIDH será de dois anos. permitida a recondução. Art. 69 — O mandato de mebro do COMTURZDM será exercido gratuitameª te, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração. vanta- ' gem ou beneficio de natureza-pecuniária. árt. ?? — O membro efetivo do COMTER/DM que faltar 03 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa, perderá automaticamente o mandato, sendo convocado e empossado o suplente respectivo. Parágrafo único - A entidade que, por motivo de perda de mandato ou renúncia de seu representante no COMTURIDM , ou por qualquer outro motivo ficar sem representante, será convocada & formalizar nova indicação, para designação do representante, na forma do Art. 39 desta Lei. art. 89 - O COHTURÍDM reunir—se—ã ordinariamente uma vez por mês, e ' extraordinarisnente na forma que dispensar o regimento interno. I lª — A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ' será feita por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. ! 22 — de decisões do CQHTURIDH serão tomadas com a presença de, no minimo. 05 (cinco) de seus membros, tendo o Presidente o voto de qualidaie. Art. 99 — O CUMTURIDM poderá solicitar ao Prefeito Municipal a colª borsção de servidores do Poder Executivo. para assessoramento em suªs reuniões e eventos congêneres. Parágrafo único - O COHTURIDM poderá também solicitar ao Chefe do Poder Executivo Municipal a contratação de assessoramento técnico, em áreas especifi css e especializadas, permitida a participação de assessores em reunião do COHTUR/DH sem direito a voto. Art. 10 - Compete ao Conselho de Turismo de Domingos Martins - COH— TURJDM: I - contribuir com o Poder Executivo na elaboração e na implantação Estado do Espírito Santo do Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico; 11 - fazer a ligação entre a comunidade local e o Poder Executivo Hu nicipal, tanto trazendo para a Prefeitura as reivindicações da população, como apre — sentando à mesma os planos do órgão municipal de turismo; III — promover gestões junto à iniciativa local. para a montagem de campanhas promocionais cooperativas; . IV — colaborar com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo na e— laboração de um calendário municipal de eventos; F — promover gestões para captações de novos investimentos para o se ter turistico local; VI — contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade para as atividades turísticas; YII — contribuir para a promoção de campanhas de defesa do patrimô - nio turistico local; VIII — fiscalizar e controlar a execução de programas e projetos turistieoa: Il — representar o Município de Domingos Martins a nível estadual e federal; X — emitir pareceres sobre projetos de iniciativa privada voltados para as atividades turísticas. art. 11 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogª das as disposições em contrário. Registre—se, Publique—se e Cumpra-se. Domingos Martins—ES. IS de março de 199á. Prefeito icipal Alçªgãêjêâçer