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norma nº 1321/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1321 / 1994
Date 1994-03-18
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO DESTINADO Á CONSTRUÇÃO DE CRECHE.
native_id363

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texto integral #

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Estado do Espírito Santo
LEI MUNICIPAL nº 1,321394
euroerze A QQUISID£D DE TERRENO nssrtusno & cousreucio DE cuscuz.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito San—
to, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona 3 seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir. por compra e venda, um terreno com área de 2.11à,00m2 e perímetro de. 209,78
nettos lineares, localizado em Santa Isabel, neste Município, ao preço de CR$..........
2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais). ajustados em 05 de fevereiro de 1994 ,
valor que será reajustado pelo IGP—MIFGV, até a data do efetivo pagamento.
Art. 29 - A área de terreno de que trata o Art. 19 desta Lei é de
propriedade do Espólio de ana Maris Stein Cristo e a transmissão do domínio de proprie￾dade seri formalizada com autorização Judicial, mediante expedição de Alvará-pela Juízº
de de Direito da Comarca de Domingos Martins:
Art. 39 — O terreno de que trata esta Lei será utilizado, priori—
tariamente. para construção de uma Creche e, secundariamente, para quaisquer outros ser
viços de interesse público municipal.
Art. #9 — Os recursos para cobertura das despesas decorrentes deg
ta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
enuceçâo E CULTURA
CONSTRUÇÃO DE CRECHES — Obras e Instalaçães
EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE o e 6 Anos
Creche
Construção de Creches
Rubrica: 060.08411853.018 — 4.1.1.0.0.0
àrt. 59 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retª
gadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique—se e Cumpra—se.
Domingos Martins—ES. 18 de março de 1994.
slfr o Beyer
Prefeito Municipal

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