| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 1994 |
| Date | 1994-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO DESTINADO Á CONSTRUÇÃO DE CRECHE. |
| native_id | 363 |
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-..——_____,._._.........__—. GÃM£RA uumumPnL DE ncqmees Menuns PI: .-...'o me II...-Jãl'f......_ Em & Q.Jm$zªn_1lºjíín Estado do Espírito Santo LEI MUNICIPAL nº 1,321394 euroerze A QQUISID£D DE TERRENO nssrtusno & cousreucio DE cuscuz. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito San— to, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 3 seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir. por compra e venda, um terreno com área de 2.11à,00m2 e perímetro de. 209,78 nettos lineares, localizado em Santa Isabel, neste Município, ao preço de CR$.......... 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais). ajustados em 05 de fevereiro de 1994 , valor que será reajustado pelo IGP—MIFGV, até a data do efetivo pagamento. Art. 29 - A área de terreno de que trata o Art. 19 desta Lei é de propriedade do Espólio de ana Maris Stein Cristo e a transmissão do domínio de propriedade seri formalizada com autorização Judicial, mediante expedição de Alvará-pela Juízº de de Direito da Comarca de Domingos Martins: Art. 39 — O terreno de que trata esta Lei será utilizado, priori— tariamente. para construção de uma Creche e, secundariamente, para quaisquer outros ser viços de interesse público municipal. Art. #9 — Os recursos para cobertura das despesas decorrentes deg ta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: enuceçâo E CULTURA CONSTRUÇÃO DE CRECHES — Obras e Instalaçães EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE o e 6 Anos Creche Construção de Creches Rubrica: 060.08411853.018 — 4.1.1.0.0.0 àrt. 59 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retª gadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique—se e Cumpra—se. Domingos Martins—ES. 18 de março de 1994. slfr o Beyer Prefeito Municipal