| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1327 / 1994 |
| Date | 1994-05-24 |
| Ementa | FIXA DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1995. |
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Calunga num-:IPFL UE DOMING-fª; meu..“, From Jann eu t... ___" 54 ªll.... ªº...“! _Quêmr lº_ªª. 'rhºn_s.__. Enc-rugado Eamon do Espkho SaMo ______________________ LEI MUNICIPAL no |.3zílgh FIXA DIRETRIZES onçnnsurããrns PARA A ELABORAÇÃO no onçnnturu PARA 0 exsncíclu DE 1995. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele saº ciona a seguinte lei: Art. IQ - A elaboração da proposta orçamentária para o exercicio de I995 abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, e a execução obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas. Art. 29 - ª elaboração da proposta orçamentária para o exercicio de 1995 obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuizo das normas Financeiras es tabelecidas pela Legislação Federal. tas. & IQ - O montante das despesas não poderá ser superior ao das recai E 29 - As unidades orçamentárias projetarão as suas despesas correntes até o limite Fixado para o exercicio em curso, a preço de agosto de 1995, considerando o: aumento ou a diminuição de serviços. 5 39 — As estimativas das receitas serão feitas a preço de agosto de 199k, considerando-se a tendência do presente exercicio e os efeitos das modificações na Legislação Iributãria. E hº — Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os nº vos projetos. não podendo ser paralisados sem autorização legislativa. ' i 59 — O pagamento do serviço de divida e de encargos terã prioridade sobre as ações de expansão. 6 69 — O Municipio aplicará 25% (vinte e cinco por cento] no minimo da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na ma deral. nutenção e desenvolvimento do ensino conforme determina o art. 212 da Constituição FÉ & ?º - Constarã da proposta orçamentária o produto das operações de projeto. ' credito autorizadas pelo Poder Legislativo com destinação eSpecifica e vinculadas ao Art. 39 — 0 Poder Executivo,tendo em vista a capacidade Financeira do Municipio e o Plano Plurianual, procederá a seleção das prioridades,dentre as rg lacionadas no Anexo I, integrante desta lei, e as orçarã a preço de agosto de 199%. g? ª? Estado do Espírito Santo Parágrafo Único “ Poderão ser incluidos programas não elencados. desde que Financiados com recursos de outras esferas do governo. Art. hº * 0 Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo e instituições privadas, para o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de Agricultura. Educação e Cultura. Saúde e Assistência Social. Comunicações, Induatrlag Comercio e Serviços e Transportes, com ou sem ônus para o Municipio. Art. 59 - As despesas com pessoal da Administração Direta e Indireta ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco por cento) das receitas correntes,atendendo ao disposto no Art. 38 das Disposições Constitucionais Transitórias. E lª — Entendem-se como receitas correntes. para efeitos de limite do presente artigo. o somatório das receitas da Administração Direta e das receitas correº tes de Administração Indireta, proveniente de autarquias e fundações públicas, excluhhs as receitas oriundas de convênios. i 20 - O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo abrange os gastos da Administração Direta e Indireta. nas seguintes despe ses: ! — salários; II - obrigações patronais. & 39 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração alem dos indices inflacionárias. a criação ou alteração de qualquer estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer titulo pelo órgão ou entidades da Admlnlâ tração Direta, Autárquica e de Fundações sõ poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária. suficiente para atender ãs projeções de despesas até o final do exerci - cio. obedecido o limite fixado no "caput” deste artigo. Art. 69 — Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, nas áreas de Educação, Cultura, Agricultura, Saúde e Assistência Social. & IQ — Os pagamentos serão efetuados apos a aprovação pelo Poder Execu tivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada. & 29 - Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo Poder EXE cutlvo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar 30 (trinta) dias do encerramento do exercicio. 5 3D — Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidadesque não prestarem contas dºs recursos anteriormente recebidos, assim cºmo as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 70 - 0 Orçamento Anual obedecerá ã estrutura organizacional apro— vada por Decreto, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da Administração.Direta e Indireta, inclusive Fundações instituidas e mantidas pelo Municipio. QM Wa; gªmª?” .ÉM Estado do ESpI'rilo Santo Art. 89 - às ºperações de crédito por antecipação da receita contratadas pelo Município, serã totalmente liquidadas até o final do exercTcio. Art. 99 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique—se e Cumpra-Se. Domingos Martins-ES, 2h de maio de 199“. Al re yer Prefeit Municipal Ol 02 03 oh 05 06 0? 08 09 iD ll |Z i3 Ik _15 16 '? IS i9 20 21 22 23 2h 25 26 27 28 29 30 31 Esmdo do Espuno SaMo anexo | — ART. 39 DIRETRIZES onçnnenrânlns INVESIIHENTDS Construção de Prédio para os Poderes Executivos e Legislativo; Equipamentos e materiais permanentes para o funcionamento dos serviços administrati vos; Construção de Postos Telefônicos, Postos de Correios e Repetidores de Televisão; Aquisição de Equipamentos para Cºmunicações; Construção de Creches; Equipamentos para Creches; Construção de Prédios Escolares: Restauração de Prédios Escolares; Equipamentos para os Serviços Educacionais; Implantação do Sistema de informática; Construção de quadras para a prática de educação fisica e esporte em escolas do Moni cipio; ' Construção de Praças Esportivas; Construção de BibliotecasPGblicas; Construção de Escola de Música e Equipamentos; Promoção de Turismo; Construção de prédio para os serviços de saúde e assistência social; Equipamentos para os serviços de saude e assistência social; Programas de atendimento dos serviços de proteção ao meio—ambiente; Construção de Casas Populares; Abertura e pavimentação de vias urbanas; Construção e equipamentos para os cemitérios públicos; Construção de Capela Hortuãria; Construção de redes de iluminação pública e eletrificação rural; Construção de Praças, Parques e Jardins; Construção de Matadouros Publicos; Construção de Redes de Abastecimento e distribuição de água; Construção de Sanitarios Publicos: Construção de redes de esgotos sanitário e pluvial; Drenagem de rios e Corregos; Construção de mercado municipal; Construção de Horto Florestal; 32 33 3h 35 36 3? 38 39 Estado dó Espírito Santo Construção, ampliação e equipamentos de oficina mecânica; Construção de terminal rodoviário; Reabertura e construção de estradas e pontes; Construção de abrigos para passageiros; Iluminação de rodovias que dão acesso á cidade e vilas; Equipamentos para o Setor Rodoviário; Equipªmentos e máquinas agrícolas; Incentivo & pecuária de gado leiteiro; Domingos Martins-ES, 25 de maio de l99ã. ãlf r Prefeito unlclpal