| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 1994 |
| Date | 1994-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA A APROVAR PROJETOS DE LOTEAMENTOS OU DESMEMBRAMENTOS DE TERRENOS. |
| native_id | 370 |
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--——_._,____,_A_.___mn CANIN-u MusumPnL Lit Protºcolado lah n.' DOMINGGS Má %? ___ ___. Wªnnª". Enellragldo 93% MÁQWÁM Estado do Espírito Santo LEI MUNICIPAL NO l.328/9h AUÍDRIZA & APROVAR PROJETDS DE LOTENIJHDS OU DESHEHBRAHENTDS DE ÍERREHDS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Sag to, no uso de suas atribuições legais, faz saber—que a Câmara Municipal de Domingos Martins. aprovou e ele sanciona a seguinte lei: àrt. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorlzado a aprovar projetos de loteamenun ou desmembramennasde terrenos. com dimensões e especificações diversas daqucias estabelecidas nos Arts. 89 e 99 da Lei Municipal nº BIB/?? . pelo prazo de ISO (cento e oitenta) dias, contados da vigência desta iei. I - A presente autorização objetiva regularização de levementos e desmembramentos comprovadamente existentes e que não atendem as exigências da Lei nº 815/79. ll - A parte Interessada deverá requerer a regularização do Ig teamento ou do desmembramento, como definidos na Lei Municipal nº BIG/??, justífl cando o não atendimento às especificações constantes do mesmo diploma legal. III — Apreciado o pedido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SECDBU), ouvida a Secretaria Municipal de Finanças (SECFINl, será o mesmo encaminhado ao Prefeito Municipal. para decisão final. Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re 'vogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins-ES. 13 de junho de 199à. A! ver Prefeito uniclpal