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norma nº 1328/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1328 / 1994
Date 1994-06-13
EmentaAUTORIZA A APROVAR PROJETOS DE LOTEAMENTOS OU DESMEMBRAMENTOS DE TERRENOS.
native_id370

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LEI MUNICIPAL NO l.328/9h
AUÍDRIZA & APROVAR PROJETDS DE LOTENIJHDS OU DESHEHBRAHENTDS DE
ÍERREHDS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Sag
to, no uso de suas atribuições legais, faz saber—que a Câmara Municipal de Domingos
Martins. aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
àrt. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorlzado a aprovar
projetos de loteamenun ou desmembramennasde terrenos. com dimensões e especifica￾ções diversas daqucias estabelecidas nos Arts. 89 e 99 da Lei Municipal nº BIB/?? .
pelo prazo de ISO (cento e oitenta) dias, contados da vigência desta iei.
I - A presente autorização objetiva regularização de levementos
e desmembramentos comprovadamente existentes e que não atendem as exigências da Lei
nº 815/79.
ll - A parte Interessada deverá requerer a regularização do Ig
teamento ou do desmembramento, como definidos na Lei Municipal nº BIG/??, justífl
cando o não atendimento às especificações constantes do mesmo diploma legal.
III — Apreciado o pedido pela Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos (SECDBU), ouvida a Secretaria Municipal de Finanças (SECFINl, será
o mesmo encaminhado ao Prefeito Municipal. para decisão final.
Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re
'vogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins-ES. 13 de junho de 199à.
A! ver
Prefeito uniclpal

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