| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 1993 |
| Date | 1993-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO DA CASA DE ARTESANATO COM A ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE DOMINGOS MARTINS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORINGOS MARTINS Prorcsuoo ud tt 333. Em... OS. 1.94. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO DA CASA DE ARTESANATO COM A ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE DOMINGOS MARTINS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo Munici pal autorizado a celebrar contrato de comodato com a Associação dos Artesãos de Domingos Martins, tendo por objeto a Casa de Artesanato, nas instalações e equipamentos, edificada na Rodovia João Ricardo Schorling, em Domingos Martins, Espirito santo. Art. 29 - O prazo do contrato de comodato não ex cederã a 04 (quatro) anos, assumindo a comodatária a obrigação pela manutenção e conservação do prêdio, respectivas instalações e equipa mentos, bem como da área de estacionamento) e jardins, além das obri gações convencionais ao contrato de comodato. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins, 23 de março de 1993. AE MEYER -Prefeito Municipal-