br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

norma nº 1278/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1278 / 1993
Date 1993-03-24
EmentaREDUZ TEMPORARIAMENTE A ALÍQUOTA O ISS, DE 5,00% PARA 2%, PARA AS EMPRESAS DO RAMO HOTELEIRO E SEGURADORAS QUE VIEREM A SE ESTABELECER NO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS.
native_id393

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Espírito Santo uma“ numcwnl. DE UO-“úlNGC-S MARHNS
Putnam mh u_u—153 __________
£E£=ªâe=âªéªâ Em_._ õi...f_n_.3..........r miar.
.
. ...,—.,..u n. ...... _. En Hog.- » '
REDUZ TEMPORÁRIBHENTE A ALÍQUOTA D ISS, DE 5,00%
PÁRA 2%, PARA AS EMPRESAS DO ELHD HOTELEIRD E SE
GURADDRÃS QUE VIEREM A SE ESTABELECBR ND MUNICÍ—
PIO DE DOMINGOS HBRTINS..
o Prefeito Municipal de Domingos Martins, no uso de
suas atribuições legais faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 19 — A alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS)
de que tratam os itens 50 e 93 do art..29 da Lei Municipal , nº
i.205/91 de 23!02!91, ficam reduzidos de 5,00% (cinco por cento] pª
ra 2,00% (dois por cento) para as empresas do ramo de hotelaria- hº
têis, motéis, pousadas. pensões e seguradoras por suas sedes, suou;
sais ou filiais, que se estalelecerem e se licenciarem no Municipio
de Domingos Martins, a partir da vigência desta lei, pelo prazo de
lo (dez) anos.
Art. 29 - Permanecem inalterados os itens 50 e 93 do
Art. 29 da Lei Municipal nº 1.205191 de 23/02191, para as empresas
prestadoras de serviços já licenciadas e em funcionamento no Munic;
pio de Domingos Martins.
Art. 39 — Esta Lei entra en vigor na data de sua pu—
blicação, revogadas as disposições em oc-rrãrio.
Registre—se, Publique—se e Cumpra-se.
Domingºs Martins, 24 de.Março de 1993.
ALF kªnn
-Prefeito Municipal-

open original →