| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 1993 |
| Date | 1993-03-24 |
| Ementa | REDUZ TEMPORARIAMENTE A ALÍQUOTA O ISS, DE 5,00% PARA 2%, PARA AS EMPRESAS DO RAMO HOTELEIRO E SEGURADORAS QUE VIEREM A SE ESTABELECER NO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS. |
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Estado do Espírito Santo uma“ numcwnl. DE UO-“úlNGC-S MARHNS Putnam mh u_u—153 __________ £E£=ªâe=âªéªâ Em_._ õi...f_n_.3..........r miar. . . ...,—.,..u n. ...... _. En Hog.- » ' REDUZ TEMPORÁRIBHENTE A ALÍQUOTA D ISS, DE 5,00% PÁRA 2%, PARA AS EMPRESAS DO ELHD HOTELEIRD E SE GURADDRÃS QUE VIEREM A SE ESTABELECBR ND MUNICÍ— PIO DE DOMINGOS HBRTINS.. o Prefeito Municipal de Domingos Martins, no uso de suas atribuições legais faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 19 — A alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) de que tratam os itens 50 e 93 do art..29 da Lei Municipal , nº i.205/91 de 23!02!91, ficam reduzidos de 5,00% (cinco por cento] pª ra 2,00% (dois por cento) para as empresas do ramo de hotelaria- hº têis, motéis, pousadas. pensões e seguradoras por suas sedes, suou; sais ou filiais, que se estalelecerem e se licenciarem no Municipio de Domingos Martins, a partir da vigência desta lei, pelo prazo de lo (dez) anos. Art. 29 - Permanecem inalterados os itens 50 e 93 do Art. 29 da Lei Municipal nº 1.205191 de 23/02191, para as empresas prestadoras de serviços já licenciadas e em funcionamento no Munic; pio de Domingos Martins. Art. 39 — Esta Lei entra en vigor na data de sua pu— blicação, revogadas as disposições em oc-rrãrio. Registre—se, Publique—se e Cumpra-se. Domingºs Martins, 24 de.Março de 1993. ALF kªnn -Prefeito Municipal-