| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 1993 |
| Date | 1993-03-24 |
| Ementa | ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 226 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.205/1991 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS. (OBS - A LEI Nº 1.205/91, TAMBÉM JÁ FOI ALTERADA PELAS LEIS NºS 1.209/92, 1.312/93, 1.280/93, 1.346/94, 1.406/96). |
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Estado do Espirito Santo cimu gmmcwu. nz oommseq MAHHNS Frahm-lh nuh n.',33_9_,____..... LEI Nº 1.280/93 ' , En__0.5.._r_9_&.....!193.ã.._ .=:==l========= ————%ª -------- . acusou-m o PARÁGRAFO muco ao ART. 226 DA LEI MUNICIPAL NO 1.205191 — CODIGO TRIBUTÁRIO no nº NICIPIo DE DOMINGOS nan-rms. ! O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estª do do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Fica acrescentado o parâgrafoúnico ao Art. 226 da Lei Municipal no 1.205f91 - Código Tributário do Manicª pio de Domingos Martins — ES. ' Art. 226—........................ ....... ...... Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Fi nanças, através da Divisão de Tesouraria, não poderá efetuarquaísquer pagamentos e contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas. que estive rem em débito com as obrigações tributárias, perante o Município de Domingos Martins, salvo os débitos objeto do parcelamento ou com Donª tituicão de garantia real, devidamente formalizados. Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ' Registre-se, Publique—se e Cumpra—se. Domingos Martins, 24 de março de 1993. & MEYER —Prefeito Municipal—