| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 1993 |
| Date | 1993-07-30 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A URBANIZAÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO URBANA, NO DISTRITO DE ARAGUAIA, ATUALMENTE MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO. |
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cªnnon uuqrclpãí Dt oosrusos manllus Prot...,:..ou soh “Seªn"...— Emoó._..r..._,<;»_ãt,....r'19.31. . “ i.gàn Estado do Espírito Santo LEI MUNICIPAL nº l.295f93 ABRE Gummo mmm nssrmsno ; semnoção ns OBRAS DE rumam-ª çâo mm. no Insumo us mm. mm Municipio ns mg EBAL mm. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: srt. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de Cr$ á.826.674.462.65 (quatro bilhões, oitsCsnuE e vinte e seis milhões. seiscentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e dois cruzeios e sessenta e cinco centavos]. destinado a pagamento de despesas com e urbanização de obras e pavimentação urbana, no Distrito de Araguaia, atualmente Hª nicípio de Marechal Floriano. àrt. 29 — Os recursos de que trata o presente crédito especial. cor— rerão por conta do produto de operação de crédito autorizada pela Lei Municipal Nº 1.16l de 05 de agosto de 199l e item IV. parágrafo 19 do art. 43 da Lei Federal Nº ã.320f6ã. Art. 32 — 0 Crédito classificar—se—ã orcamentsrismente, sob a seguiª te rubrica: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS HABITAÇÃO E URBANISMO VIAS URBANAS 080.10585753 - Abertura de Pavimentação de Ruas & Avenidas 4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogª das as disposições em contrário. Registros—se, Publique-se e Cumpra-se Domingos Martins—ES, 30 de julho de 1993. àléªggiããâer Prefeito Hnnicipl