| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1296 / 1993 |
| Date | 1993-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO IPASDM PARA 1993. |
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C&MÃRA l.!!llj'ÉIKDnL DE ”OMINGG] runnus fªni-“curada sui: |.._ êta-£“ ._ Efp. Saulo Q“ «& . “%% “Fg:— Estado do Esprrlto Santo LEI HMHIGIPAL Nº 1.296 93 ÁBTDRIZÁ & ABERTURA DE CRÉDHDBSUPLBHENÍÃRES Nº ONÇAHBIHD DO IPASBH Pm 1993; O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 — Fica o Chefe do Poder executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) da despesas fi xsdss no orçamento de IPASDH, para o exercício de 1993, aprovado pela Lei Munici— pal Nº 1.28áf93. _ . Art.29 - Os créditos suplementares de que tratam o Art. 19 desta Lei serão destinados a atender insuficiência de saldo nas diversas dºtações orcª mentãrias, com a utilização dos recursos definidos no Art. A3 e seus parágrafos da Lei Federal Nº &.320 de 17f03fúá, que estatui as normas gerais de direito Ehunnel ro para elaboração e controle dos orçamentos da União, Estados. Municípios &: Dig trits Federal. Art.. 39 —- Esta Lei entra em vigor na. data de sua publicação, revogª das as disposiçôes em contrário. Registre—se, Publique—se & Cumpra-se Domingas Martins-ES, 09 de agosto de 1993. . Aiªªªãigããªyer Prefeito Hnnieipaª