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norma nº 1296/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1296 / 1993
Date 1993-08-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO IPASDM PARA 1993.
native_id411

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Estado do Esprrlto Santo
LEI HMHIGIPAL Nº 1.296 93
ÁBTDRIZÁ & ABERTURA DE CRÉDHDBSUPLBHENÍÃRES Nº ONÇAHBIHD DO IPASBH
Pm 1993;
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 19 — Fica o Chefe do Poder executivo Municipal, autorizado a
abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) da despesas fi
xsdss no orçamento de IPASDH, para o exercício de 1993, aprovado pela Lei Munici— pal Nº 1.28áf93. _ .
Art.29 - Os créditos suplementares de que tratam o Art. 19 desta
Lei serão destinados a atender insuficiência de saldo nas diversas dºtações orcª
mentãrias, com a utilização dos recursos definidos no Art. A3 e seus parágrafos da
Lei Federal Nº &.320 de 17f03fúá, que estatui as normas gerais de direito Ehunnel
ro para elaboração e controle dos orçamentos da União, Estados. Municípios &: Dig
trits Federal.
Art.. 39 —- Esta Lei entra em vigor na. data de sua publicação, revogª
das as disposiçôes em contrário.
Registre—se, Publique—se & Cumpra-se
Domingas Martins-ES, 09 de agosto de 1993.
. Aiªªªãigããªyer
Prefeito Hnnieipaª

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