| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1297 / 1993 |
| Date | 1993-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO PREVISTO PARA 1993. |
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Chuana Mlvv1|PnL DE Domlnrª: MLRÍINS . EM......Í1.....'..Q.Í......J'9.ãâ_2. fª , , Flainando un |.. , ªºs ______ _ Q- l' " _:m BNH hmMHm,21 "Ent rogndo u__ ª Bp.SuMn Q,, . Q ' "'/ªº s m*? Estado do Espírito Santo LEI EUNICIPAL Nº 1.297l93 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTABIE R0 ORÇAHEHID PREVISTO PARA 1993. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e “ele sanciona a seguinte Lei: Art. 12 - Fica O Chefe do Poder Executivº Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) da despesa fi asda no orçamento para 1993, Lei Municipal Nº 1.259/93. Art. 29 — Os referidos créditos serão destinados a atender insuficiência de saldo nas diversas dotações orçamentárias, sendo utilizados os recuª aos definidos no Art. á3 e parágrafos da Lei Federal Nº 5.320 de 17 de março" de 1964 que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos da União, Estados. Municípios e o Distrito Federal. Art. 39 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revg gadas as disposições em contrário. Registre-se, Pulbique—Be & Cumpra—se. Domingos Martins—ES, 09 de agosto de 1993. Aíªªãgãããºyer Prefeito Municipal ªº