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norma nº 1297/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1297 / 1993
Date 1993-08-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO PREVISTO PARA 1993.
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Estado do Espírito Santo
LEI EUNICIPAL Nº 1.297l93
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTABIE R0 ORÇAHEHID PREVISTO
PARA 1993.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
“ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica O Chefe do Poder Executivº Municipal autorizado a
abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) da despesa fi
asda no orçamento para 1993, Lei Municipal Nº 1.259/93.
Art. 29 — Os referidos créditos serão destinados a atender insufi￾ciência de saldo nas diversas dotações orçamentárias, sendo utilizados os recuª
aos definidos no Art. á3 e parágrafos da Lei Federal Nº 5.320 de 17 de março" de
1964 que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos da União, Estados. Municípios e o Distrito Federal.
Art. 39 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revg
gadas as disposições em contrário.
Registre-se, Pulbique—Be & Cumpra—se.
Domingos Martins—ES, 09 de agosto de 1993.
Aíªªãgãããºyer
Prefeito Municipal
ªº

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