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norma nº 1299/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1299 / 1993
Date 1993-09-13
EmentaAUTORIZA TRANSMISSÃO DE ÁREA DE TERRA AO CENTRO CÍVICO RECREATIVO “DOMINGOS MARTINS”, ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO.
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Encarregado ?ngwáá) Estudo do Espírito Santo.
LEI MUNICIPAL nº 1.299!93
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"mmmoos menus". em“!!! DE Hamm PÚBLICA DE Damão.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que e Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
àrt. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transmitir,
.por escritura pública de doação. ao Centro Cívico Recreativo "Domingos Mertine"uma
área de terra que mede 257.39mª e está localizada nos fundos da entidade, na âv.
Presidente Vargas, 822, em Domingos Martins. neste Estado.
&:t. 29 - Todos os onus decorrentes da doação de que trata o Art.19
desta lei, correrão por conta do donatário Centro Cívico Recreativo "Domingos Hai
tina".
Art. 39 - A área de terra objeto da doação, este registrada sob o
Nº 3059 de ordem, as fls 117 do livro 3-C. do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Domingos Martins. livre e deeembaracade de onus.
Art. 59 — Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário.
Registre—se, Publique-ee e Cumpra—se
Domingos Martins—ES, 13 de setembro de 1993.
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Prefeito li.!nicipal

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