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norma nº 1302/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1302 / 1993
Date 1993-10-07
EmentaDECLARA FERIADO MUNICIPAL O DIA 20 DE OUTUBRO DE 1993, COMEMORATIVO AO CENTENÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS.
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DECLARA mmo MUNICIPAL o um 20 DE OUTUBRO DE 1993. commun￾vo ao CENTENÁRIO DE mcmnçâo POLITICO-ADMINISTRATIYA 110 MUNICI—
PIO DE DOMINGOS mnns.
O Prefeito Hunícípald e Domingos Martins, Estado do Espírito San￾to, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e e—
le sanciona a seguinte Lei:
Art. 19 — O dia 20 (vinte) de outubro de 1993, comemorativo ao Ceª
tenãrio da Emancipação Político—Administrativa do Município de Domingos Martins, sº—
rã Feriado Municipal no Municipio de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo.
Art. 29 - A excepcionalidade da data magna do Município não altera
as demais disposições que fixam os feriados civis e religiosos comemorativos no Muni
cípio de Domingos Martins.
brt. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo—
gadas as disposições em contrário.
Registre—se, Publique—se & Cumpra—sa.
Domingos Martins—ES, O? de outubro de 1993.
A1 re Q&er
Prefeito Municipal

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