| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 1993 |
| Date | 1993-10-07 |
| Ementa | DECLARA FERIADO MUNICIPAL O DIA 20 DE OUTUBRO DE 1993, COMEMORATIVO AO CENTENÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS. |
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'. lurn WWI. ” | &; Qm“ ” %% %%%&/a; QM %% Estado do Espírito Santo um“ “"W““! DE BOM!!!-" - .1.=.|.qu.:5 anlºcnmª; :. :| . - fºx ......... EnL... u.... má.?" 13313 ___..." LEI MUNICIPAL Nº 1.302193 E. I :: . |- ! avg ul II"-"W DECLARA mmo MUNICIPAL o um 20 DE OUTUBRO DE 1993. communvo ao CENTENÁRIO DE mcmnçâo POLITICO-ADMINISTRATIYA 110 MUNICI— PIO DE DOMINGOS mnns. O Prefeito Hunícípald e Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e e— le sanciona a seguinte Lei: Art. 19 — O dia 20 (vinte) de outubro de 1993, comemorativo ao Ceª tenãrio da Emancipação Político—Administrativa do Município de Domingos Martins, sº— rã Feriado Municipal no Municipio de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo. Art. 29 - A excepcionalidade da data magna do Município não altera as demais disposições que fixam os feriados civis e religiosos comemorativos no Muni cípio de Domingos Martins. brt. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo— gadas as disposições em contrário. Registre—se, Publique—se & Cumpra—sa. Domingos Martins—ES, O? de outubro de 1993. A1 re Q&er Prefeito Municipal