| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 1993 |
| Date | 1993-10-07 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 32 DA LEI MUNICIAPAL Nº 1.273/1992 QUE REESTRUTURA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS. (OBS - ALTERADA PELA LEI Nº 1.574/01) |
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DDMINGE-S MãRí'INS F'I'llowudo soh n.",, 43'1 :__ Em...:Jâ ..... J.H=_.......r msi-; Estado do Espírito Santo LEI MUNICIPAL Nº 1.305l93 ALTERA mação Do sar. 32 DA LEI MUNICIPM. nº 1.273.391. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuiçoes legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 — 0 Art. 32 "caput" da Lei Municipal Nº 1.273f93, passa a vigorar com a seguinte redação e ficam acrescentados incisos XVII a XXIV! Art. 32 — A Divisão de Saúde tem como âmbito de ação, o planejamos to, a coordenação, a execução, a fiscalização e o controle das atividades relativos.? vigilância sanitária, assistência médica e odontológica E população do Município e es pacificamente: XVII — Definir, implantar e coordenar o sistema municipal de lobº ratõrío para e qualidade em saúde, em articulação com outros laboratórios e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal; XVIII — Divulgar e promover, entre os consumidores, usuários, pro— dutores e prestadores de serviços, conhecimentos sobre Vigilância Sanitária e Utilizª ção de normas e regulamentos pertinentes; XIX — Participar na formalização e implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente, de ecologia humana, de produção de insumos e equipamentos. para a saúde e de ambiente e condições de trabalho; XX — Elaborar e promover a elaboração de normas, padrões e especi ficações decunho sanitário para medicamentos. alimentos, bebidas e água para consumo humano, cosméticos, produtos de higiene, saneantes domissanitârios, agrotóxicos, equi pamentos e correlatos e outros produtos e substância de interesse da saude, inclusive estabelecimentos que os produzam, distribuem ou comercializam, bem como para os ser viços sujeitos ao regime de Vigilância Sanitária; XXI — Controlar e fiscalizar a aplicação e o cumprimento das no; mes, padroes e especificações de que trata o Inciso XX, em articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública Federal e Estadual; XIII — Coordenar a liberação da produção, da comercialização de produtos sujeitos ao regime de Vigilância Sanitária, segundo as normas, padrões e especificações estabelecidas; XXIII — Conceder ou cancelar outorização de funcionamento de emprg sas e registros de produtos, sujeitos É Vigilância Sanitária; XXIV — Aplicar as penalidades impostos por infringência das dispo- 9% jwwágmfm jam,” siçães lenaia, que diaclpllnam au acães ?igilãneins Sanitárias; ªrt. Zª — Esta Lei entra em vigor na data de Eua publicaçãº, revºgª dna as diapnalçães em cnntrãrin. Registre-se. Publique—Bu & Cumpra-se. Eumir-gua Martina—ES, El? de ºutubro de lª?]. & IE yer Prefeita Municipal