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norma nº 1305/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1305 / 1993
Date 1993-10-07
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 32 DA LEI MUNICIAPAL Nº 1.273/1992 QUE REESTRUTURA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS. (OBS - ALTERADA PELA LEI Nº 1.574/01)
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Estado do Espírito Santo
LEI MUNICIPAL Nº 1.305l93
ALTERA mação Do sar. 32 DA LEI MUNICIPM. nº 1.273.391.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuiçoes legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san￾ciona a seguinte Lei:
Art. 19 — 0 Art. 32 "caput" da Lei Municipal Nº 1.273f93, passa a
vigorar com a seguinte redação e ficam acrescentados incisos XVII a XXIV!
Art. 32 — A Divisão de Saúde tem como âmbito de ação, o planejamos
to, a coordenação, a execução, a fiscalização e o controle das atividades relativos.?
vigilância sanitária, assistência médica e odontológica E população do Município e es
pacificamente:
XVII — Definir, implantar e coordenar o sistema municipal de lobº
ratõrío para e qualidade em saúde, em articulação com outros laboratórios e entidades
da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
XVIII — Divulgar e promover, entre os consumidores, usuários, pro—
dutores e prestadores de serviços, conhecimentos sobre Vigilância Sanitária e Utilizª
ção de normas e regulamentos pertinentes;
XIX — Participar na formalização e implementação das políticas de
controle das agressões ao meio ambiente, de ecologia humana, de produção de insumos e
equipamentos. para a saúde e de ambiente e condições de trabalho;
XX — Elaborar e promover a elaboração de normas, padrões e especi
ficações decunho sanitário para medicamentos. alimentos, bebidas e água para consumo
humano, cosméticos, produtos de higiene, saneantes domissanitârios, agrotóxicos, equi
pamentos e correlatos e outros produtos e substância de interesse da saude, inclusive
estabelecimentos que os produzam, distribuem ou comercializam, bem como para os ser
viços sujeitos ao regime de Vigilância Sanitária;
XXI — Controlar e fiscalizar a aplicação e o cumprimento das no;
mes, padroes e especificações de que trata o Inciso XX, em articulação com os órgãos
e entidades da Administração Pública Federal e Estadual;
XIII — Coordenar a liberação da produção, da comercialização de
produtos sujeitos ao regime de Vigilância Sanitária, segundo as normas, padrões e es￾pecificações estabelecidas;
XXIII — Conceder ou cancelar outorização de funcionamento de emprg
sas e registros de produtos, sujeitos É Vigilância Sanitária;
XXIV — Aplicar as penalidades impostos por infringência das dispo-
9% jwwágmfm jam,”
siçães lenaia, que diaclpllnam au acães ?igilãneins Sanitárias;
ªrt. Zª — Esta Lei entra em vigor na data de Eua publicaçãº, revºgª
dna as diapnalçães em cnntrãrin.
Registre-se. Publique—Bu & Cumpra-se.
Eumir-gua Martina—ES, El? de ºutubro de lª?].
& IE yer
Prefeita Municipal

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