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norma nº 1308/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1308 / 1993
Date 1993-11-08
EmentaAPROVA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1994 DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS – IPASDM.
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O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito
Santo. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro— vou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 19 — Fica aprovada a proposta orçamentária para o exeí
cício de 1994, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Muni—
cípio de Domingos Martins — IPASDM, autarquiaí municipal, criada pela Lei Manicª
pal Nº 1.171!9l e alterada pela Lei Municipal Nº 1.237f92, conforme anexos, que
ficam fazendo parte integrante desta Lei, que estima a Receita em CR$100.000.000,
DO(cem milhões de cruzeiros reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 29 — A Receita será realizada mediante a execução das sg
guintes dotações:
Receita de Contribuições ..... ..... ...... CR$ 50.000.000,00
Receita Patrimonial...... .......... ...... CR$ â3.825.000,00
Outras receitas correntes......... ...... . CR$ 6.175.000. 00 TOTAL CR$ lUO. 000- 000, 00
art. 39 — A despesa será realizada mediante a execução das se
guintes dotações:
Administração e Planejamento.. ....... .... CR$ 7.575.612,00
Assistência e Previdência......... ...... . CR$ 92.á2á.388,00 TOTÁL ' CR$ 100.000,000.00
Art. hº - Fica autorizada a abertura de créditos suplementa—
res até o limite de 50,DDz(cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, de
acordo com os recursos definidos no Art. ú3 e seus parágrafos da Lei Federal Nº.
a_BZUfõú.
Art. 59 — A execução do orçamento de que trata a presente Lei
será de responsabilidade do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores do Município de Domingos Martins — [PASDM, no estrito
cumprimento da Lei Municipal Nº. 1.23íf92.
Art. 69 - Os valores orçamentários serão atualizados moneta—
riamente tomando-se por base a variação acumulada do IGP verificada no períodode
19 de outubro de 1993 a 19 de janeiro de 1995. ($ª? , ' lh
Estado do Espírito Santo
Art. 79 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, rg
vogadas as diaposições em contrário.
Registre-se, Publique—se & Cumpra—se.
Domingos Martins— ES, 08 de novembro de 1993.
& yet
Prefeito nicipal

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