| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1308 / 1993 |
| Date | 1993-11-08 |
| Ementa | APROVA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1994 DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS – IPASDM. |
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-_.....L...-; idlhnllllª Fr. .:o sua [“Ela-_... ....nªíL 9%“, MÁQMWWW Estado do Espírito Santo 1.31 MUNICIPAL nº 1.3OBI93 51:va & PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 0 memo os uma na luª num] na PREVIDENCIA a msi-Enem DOS SERVIDORES no mrcj PIO DE bonuses mrms - reason. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro— vou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 — Fica aprovada a proposta orçamentária para o exeí cício de 1994, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Muni— cípio de Domingos Martins — IPASDM, autarquiaí municipal, criada pela Lei Manicª pal Nº 1.171!9l e alterada pela Lei Municipal Nº 1.237f92, conforme anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, que estima a Receita em CR$100.000.000, DO(cem milhões de cruzeiros reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 29 — A Receita será realizada mediante a execução das sg guintes dotações: Receita de Contribuições ..... ..... ...... CR$ 50.000.000,00 Receita Patrimonial...... .......... ...... CR$ â3.825.000,00 Outras receitas correntes......... ...... . CR$ 6.175.000. 00 TOTAL CR$ lUO. 000- 000, 00 art. 39 — A despesa será realizada mediante a execução das se guintes dotações: Administração e Planejamento.. ....... .... CR$ 7.575.612,00 Assistência e Previdência......... ...... . CR$ 92.á2á.388,00 TOTÁL ' CR$ 100.000,000.00 Art. hº - Fica autorizada a abertura de créditos suplementa— res até o limite de 50,DDz(cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, de acordo com os recursos definidos no Art. ú3 e seus parágrafos da Lei Federal Nº. a_BZUfõú. Art. 59 — A execução do orçamento de que trata a presente Lei será de responsabilidade do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Domingos Martins — [PASDM, no estrito cumprimento da Lei Municipal Nº. 1.23íf92. Art. 69 - Os valores orçamentários serão atualizados moneta— riamente tomando-se por base a variação acumulada do IGP verificada no períodode 19 de outubro de 1993 a 19 de janeiro de 1995. ($ª? , ' lh Estado do Espírito Santo Art. 79 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, rg vogadas as diaposições em contrário. Registre-se, Publique—se & Cumpra—se. Domingos Martins— ES, 08 de novembro de 1993. & yet Prefeito nicipal