| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1309 / 1993 |
| Date | 1993-11-08 |
| Ementa | APROVA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1994, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS – ES. (OBS -ALTERADA PELA LEI Nº 1.313/93) |
| native_id | 424 |
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FIDE-Eu,.adu soh n-“.53Í......_. Em .e23.....l._J.L........f19.35-.. - E :| <: I J' a ;; & Estado do Espírito Santo LEI MUNICIPAL Nº 1.309193 APROVA A PROPOSTA ORCANERTARIA_PARA O EEERCNSO DE IEDA, DA PRE FRITURA ENRICIPAL DE DOMINGOS MARTINS — ES. O Prefeito Municipal de Domingos Martina, Estado do Bapirito 535 to. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 — Fica aprovado O Orçamento Geral do Municipio de Domin— gos Martins para O exercício financeiro de 199á discriminados pelos anexos integraª tes desta Lei que estima & RECEITA em CR$ 2.800.000.000,00 (Dois bilhões & Oitocen— tos milhões de cruzeiros reais) e fixa & DESPESA em CR$ 2.800.000.000,00 (Dois bi lhões e Oitocentos milhões de cruzeiros reais). Art. 29 — A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES ....................... RECEITA TRIBUTARIA ........ ..... ...,... RECEITA PATRIMONIAL ................... RECEITA INDUSTRIAL ............. ..... .. TRANSFERENCIAS CORRENTES .... ..... ..... OUTRAS RECEITAS CORRENTES .. .......... . RECEITAS DE CAPITAL ...................... OPERACOES DE CREDITO ... ..... .......... ALIENAcAO DE BENS ..i........ . ..... ... TRANSFERENCIAS DE CAPITAL ..... ..... ... OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL ............ mª.—.= CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ 2.793.000.000.00 74.000.000,00 57.000.000,00 1.000.000,00 2.653.000.000,00 8.000.000,00 7.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000.000,00 Art. 22 — A Despesa será realizada na forma dos analíticos cons— tantes e respectivos Subanexos conforme discriminação seguinte: I - DESPESAS POR DRCAO Do GOVERNO E DA àDHIHISTBAÇÃD 000 — 010 020 — 030 040 050 1 CAMARA MUNICIPAL ............ ..... ... GABINETE DO PREFEITO ................ ASSESSORIA TECNICA ,...... ..... ...... ASSESSORIA JURIDICA ................. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ......... SECRETARIA DE FINANÇAS .............. CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ 1à0.000.000.00 59.920.000,00 9.2à0.000.00 9.240.000,00 235.600.000,00 98.000.000,00A!" Estado do Espírito Santo 060 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES..... CR$ 812.000.000,00 070 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO ...... CR$ 89.600.000.00 080 — SECRETSRIA DE SAUDE E ASSISTENCIA HMHALCR$ 333.200.000,00 090 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS CR$ ál?.200.000.00 100 - SECRETARIA DE AOROPECUÁRIA...... ...... CR$ 182.000.000.00 110 - SECRETARIA DE INTERIOR E TRANSPORTES.. CR$ 364.000.000,00 TOTAL ----e-= CR$ 2.000.000.000,00 II — DESPESAS POR Funções DO GOVERNO 01 - LEGISLATIVA . ...... ................... CR$ 13?.936.000.00 03 — àDMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ......... CR$ 370.622.000.00 04 — AGRICULTURA ............ ...... ........ CR$ 145.000.000.00 05 - COMUNICRÇÓES ......................... CR$ S?.1AS.000,00 OS — EDUCAÇAO E CULTURA . ..... ............. CR$ 8à2.600.000,00 09 — ENERGIA E RECURSOS MINERAIS .......... CR$ 22.000.000,00 10 - NRDITAÇAO E URBANISMO ................ CR$ 288.300.000,00 11 - INDUSTRIA E COMÉRCIO E SERVIÇOS ...... CR$ 23.500.000,00 13 - SAUDE E SANEAMENTO ........ .......... . CR$ 3??.200.000,00 là — TRABALHO ............. .......... ...... CR$ 11.500.000,00 15 - ASSISTENCIA E PREVIDENSIA ............ CR$ 150.49à.000,00 16 — TRANSPORTE ........................... CR$ 335.700.000,00 TOTAL—--====CR$2.800.000.000,00 àrt. 㺠— Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a -abrir créditos suplementares até o limite de 5DZ£cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Fadª ral Nº à.320 de l? de marco de 1964. àrt. Sº." Fica ainda o Poder Executivo autorizado e realizar operações de créditos por antecipação de receita até o limite de 252 (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício. Art. 69 — Os valores orçamentários serão atualizados monetariamente tomando-se por base a variação acumulada do IGP verificada no período de Olde outubro de 1993 a 01 de janeiro 199&. Art. 79 — As dotações atribuídas as diversas Secretarias Munici peªgeerâo movimentadas pelo órgão Central de Administração do Poder Executivo Moni cipal nos termos do Art. 66 da Lei federal Nº h.320 de l? de março de 196à. Art. aº - O Orçamento da Cãmmn Municipal será movimentado pelo órgão Financeiro do Poder legislativo Municipal. Art. 99 — Esta Lei entra em vigor a partir de 19 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário. (“. gum MÁQWÁM Estado do ESpIrito Santo Registre—se, Publique—se e Cumpra-se. Domingos Martins—ES, 06 de novembro de 1993. Prefeito nicipal AíªêáããͪLyet