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norma nº 1310/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1310 / 1993
Date 1993-11-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO IPASDM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS PARA O EXERCÍCIO DE 1993.
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DOMINGOS MARIINS
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Estado do Espírito Santo
LEI MUNICIPAL uº 1.310!”
monza A ABERTURA DE chnIms 301:me no DW no
IPASDII - INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DDS SERVIDO—
RES Do Humano DE malucos wrms Em o ExEncIEID DE 1993.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Sag
tu, faz saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 19 — Fica D Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos suplementares até o limite de àDDZ(quatrocentcs por cento) da deEPEª
aa fixada no orçamento do IPASDH, para o amutício de 1993, aprovado pela Lei Munic;
pal Nº 1.284193.
Art. 29 » Os créditos suplementares de que tratam o Art. 19 das—
ta Lei, Betão destinados a atender insuficiência de saldo nas diversas dotações OE
camentâtias, com a utilização de recursos definidos no Art. 43 e seus parágrafos da
Lei Federal Nº 5.320 de 17f03f64, que estatui as normas gerais de direito financei—
ro para elaboração e controle dos orçamentos da União, Estados, Municípios e Diatri
to Federal.
art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, rª
vogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique—se e Cumpra—se.
Domingos Martins—ES. 30 de novembro de 1993.
Al yª]:
Prefeito Municipal

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