| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1310 / 1993 |
| Date | 1993-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO IPASDM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS PARA O EXERCÍCIO DE 1993. |
| native_id | 425 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
cAMARà uuu1c1PnL DE DOMINGOS MARIINS Plot—"rada sub n.'..8$'1'.._..... Em l&.,...L..JA ....... “9.33;— -En urna d; Estado do Espírito Santo LEI MUNICIPAL uº 1.310!” monza A ABERTURA DE chnIms 301:me no DW no IPASDII - INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DDS SERVIDO— RES Do Humano DE malucos wrms Em o ExEncIEID DE 1993. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Sag tu, faz saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 — Fica D Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de àDDZ(quatrocentcs por cento) da deEPEª aa fixada no orçamento do IPASDH, para o amutício de 1993, aprovado pela Lei Munic; pal Nº 1.284193. Art. 29 » Os créditos suplementares de que tratam o Art. 19 das— ta Lei, Betão destinados a atender insuficiência de saldo nas diversas dotações OE camentâtias, com a utilização de recursos definidos no Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal Nº 5.320 de 17f03f64, que estatui as normas gerais de direito financei— ro para elaboração e controle dos orçamentos da União, Estados, Municípios e Diatri to Federal. art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, rª vogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique—se e Cumpra—se. Domingos Martins—ES. 30 de novembro de 1993. Al yª]: Prefeito Municipal