| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1312 / 1993 |
| Date | 1993-12-06 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 12 DA LEI MUNICIAPL Nº 1.205/1991 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNUCÍPIO DE DOMINGOS MARTINS. |
| native_id | 427 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
'Estado do Espin-Ilo Santo na:—ums“ mnrws Preta,-adn sch L.". 331” .. Em .. 'j&_.,.r...,m_.......r mae.- um mexeu. nº 1.312193 ª“? IIIIII -..um-""ÉAIII'Z-ãªnlª àLTERh REDàÇÃD DO ARI. 12 nª LEI MUNICIPAL Nº 1.205f91 - CODIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE IIIIIHEIS HAIIIHS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santa no uso de suas atribuições legais, faz saber que e Câmara Municipal aprovou e ele aaª ciona a seguinte Lei: Art. 19 - 0 Art. 12 da Lei Municipal Nº 1.205191, passa a vigorar com ª seguinte redação: "Art. 12 — O cálculo do valor venal de terreno nas áreas urbanas do Município. para efeito de incidência de alíquota do Imposto Territorial Urbano tg rã por base o valor de 40,00: (quarenta por cento) do valor de referência de Domingos Martins (VRDH)". Art. 22 - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se & Cumpra-se. Domingos Martins-ES, 06 de dezembro de 1993. &lfgªâíãigget Prefeito Bunicipal