| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1315 / 1993 |
| Date | 1993-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, PREVISTO PARA O EXERCÍCIO DE 1993. |
| native_id | 430 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
*...—"ú" cAMnRA ulnncanL DE DDMiNGGS MARHNS Prºlongado soh n:,359- Em...-LQ....I._1i.â.......,f'ªã.ê_.. !. hm “um“ 22 ! Esp. Saulo lº_ Estado do Espírito Santo LEI MUNICIPAL Nº 1.315Í93 AUTORIZA A.ABERTURA DE CIEDIIDS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICOS MARTINS. PREVISTO PARA 0 EXERCICIDE 1993. ' O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito San— to, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ª brir créditos suplementares até o limite de 200! (duzentos por cento) da despesa fixª da no orçamento para o exercício de 1993. conforme Lei Municipal nº 1.259f92. Art. 29 — Os referidos créditos Serão destinados a atender & insu— ficiência de saldo nas diversas dotações orçamentárias, sendo utilizados os recursos definidas no Art. 43 e seus Parâgrafos da Lei Federal nº 4.320lõá, de l? de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos de União, Estados. Municípios e do Distrito Federal. Art. 39 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Registre—se, Publique—se e Cumpra—se. Domingos Martius-ES. 06 de dezembro de 1993. A1 e yet Prefeito Municipal