| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 1993 |
| Date | 1993-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA A VENDA DE AÇÕES NO CAPITAL SOCIAL DA ESCELSA. |
| native_id | 432 |
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' E Run rª:- Bsrn. Murarº. 22 ] ' Esp. Santa EXPEDIENTE DO DIA ._.—___“ Gianna MilulcanL DE DO'MIJGOS unnnus Pm: .mn aah n.'__'.Uz3......__ Em .31.....l...Qí.....,./|93l-_ _ (“Jan Enc. ALTERA a LEI Nº 1.20%?91 DE 2312191 — CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, REDUZINDO B ALIQUOTA Do IMPOSTO SOBRE OS SERVIÇOS DE menção DE BENS NOVEIS, INCLUSIVE ARRENDAMENTO MERCANTIL. O Prefeito Municipal de Domingºs Martins, Estª do dO Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz sa— ber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou e ele sanciona & seguinte Lei: Art. 19 - 0 Item 74 do Art. 29, do código tributário do Município de Domingos Martins - Lei no 1.205, de 23 de dezembro de 1991" passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 29 — Sujeitam—se ao imposto os serviços de: "Item 74 — Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil - 0,5% [cinco décimos) por cento. Art. 29 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em-contrãrio. Publique—se, Registre—se e Cumpra—se. Domingos Martins, 16 de março de 1992. urival Berger