| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1206 / 1992 |
| Date | 1992-02-19 |
| Ementa | DIPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER CONVÊNIOS E NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE AXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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- -u— n 1 Em Mentira, 22 Esp. Sunln Protocolado 40h n-'.__,4_D_9_-Z.___. Em___.0 ª....f._9_3...._119__º2'__ —_,_..._Wz _______ mªºs »sªº Estado do Espírito Santo LEI ªo 1.2ogzgg DISPOE SOBRE A comuna-ração DE PESSOAL POR Tsu— po umano Pm ATENDER coququs E nesse; DADES Tmonâmns DE sxcnPcIouaL INTERESSE PÚ— BI.-ICO. O Prefeito Municipal de Domingos Martins; Esta— do do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art..1º'e Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autº rizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender a execução de convênios celebrados com órgãos do governo federal ou estadual, suas fundações ou autarquias e para atender, a . urgentes necessidade; e excepcional interesse público, nos precisos _ termos do Inc. IX do Art. 37, da Constituição Federal. Parágrafo único - A contratação expressa no caput deste artigo, não excederâ a 3601trezentos e sessenta) dias, não :' sendo pêrúitida nova contratação da mesma pessoa, no mês 'tsimediatamente subsequente. ' . Art. 29 — As portarias determinantes das contratações au— torizadas pela presente Lei, deverão fazer constar o período da contratação e a justificativa da excepcionalidade. Art. 30 — o pessoal contratado por força da presente Lei, será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho [CLT], sendo—lhes assegurado todos ºs direitos trabalhistas em vigor. Art. 49 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a 19 de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário. Registre—se, Publique—se e Cumpra-se. Domingos Martins, lg iro de 1992. 1va1 Berger _ 5.41... "..—.|.“---