| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1219 / 1992 |
| Date | 1992-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ESCOLA RENASCER - PESTALOZZI DE MARECHAL FLORIANO. |
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EXPEDIENTE DO DIA CAM.!“ ww—mPnL nF DÚMÍNGÚS MÉRIINS Pmiocuhno' soh n.º___330, ______ LEI no 1-212592 ª"“Jªni—mºªª—f'ªâªe-n ___... E-lul agudo AUTORIZA O PODER EXECUTIVO HUNICIPÃL A CBLEBAR CONVENIO Cºll A ESCOLA ESPECIAL RENÃSCER '— PESTÃLQ 221 DE mm FLORIANO. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autor; zado & celebrar convênio com a Escola Especial Renascer ' Pestalozzi de Marechal Floriano. Art. 29 " O objetivo do convênio de que trata o Art,. IQ des— ta Lei, é limitado à manutenção de professores, sem ônus previdenciª rios e trabalhistas para o Município. Art. 39 — As despesas decorrentes da celebração do convênio, ficam limitadas ãs disponibilidades na dotação orçamentária : especí— fica. Art. 40 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãq revogadas as disposições em contrário. Registre—se, Publique—se e cumpra-se. Domingos Martins, 06 de maio de 1992. 4:- ”fouríval Berger ““=Prefeifo"nunicipa1-