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norma nº 1219/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1219 / 1992
Date 1992-05-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ESCOLA RENASCER - PESTALOZZI DE MARECHAL FLORIANO.
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EXPEDIENTE DO DIA
CAM.!“ ww—mPnL nF DÚMÍNGÚS MÉRIINS
Pmiocuhno' soh n.º___330, ______
LEI no 1-212592 ª"“Jªni—mºªª—f'ªâªe-n
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E-lul agudo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO HUNICIPÃL A CBLEBAR
CONVENIO Cºll A ESCOLA ESPECIAL RENÃSCER '— PESTÃLQ
221 DE mm FLORIANO.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 19 — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autor;
zado & celebrar convênio com a Escola Especial Renascer ' Pestalozzi
de Marechal Floriano.
Art. 29 " O objetivo do convênio de que trata o Art,. IQ des—
ta Lei, é limitado à manutenção de professores, sem ônus previdenciª
rios e trabalhistas para o Município.
Art. 39 — As despesas decorrentes da celebração do convênio,
ficam limitadas ãs disponibilidades na dotação orçamentária : especí—
fica.
Art. 40 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãq
revogadas as disposições em contrário.
Registre—se, Publique—se e cumpra-se.
Domingos Martins, 06 de maio de 1992.
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