br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

norma nº 1223/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1223 / 1992
Date 1992-05-12
EmentaABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 100% DA DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO PARA 1992, LEI MUNICIPAL Nº 1.204/91.
native_id450

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

EXPEDENTE DD DM
EM...JÁJ_93_J..91 %%
(BAM!?! uunlclPM. BE Eáado do Esphuo SaNo Bºnrneoi "hªnna
Pichu—Bo wa B-",,33?=..._._.
Elª... ia....lnã _____ 4.033“ LEI ug 1-222422
ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTAEES ATÉ 0 LIMITE DE 100%
DA DESPESA FIXADA no ORÇAMENTO PARA 1992, LEI MUN;
CIPEL No 1,204191.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizª
.do a abrir créditos suplementares até o limite de 100%[cem por cento)
,da despesa fixada no orçamento para 1992, Lei Municipal nº 1.204f91.
art. 29 — Os referidos créditos serão destinados a atender
Sinsuficiência de saldo nas diversas dotações orçamentárias, sendo util;
tados os recurSOS'Éefinidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº
:4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito fí￾nanceiro para elaboração e controle dos orçamentos da União, Estados,
fMunicípios & Distrito Fedêral.
Art. 39 — Esta Lei entra em vigor na data de sua peblicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique—se, Registre—se e Cumpra—se.
Domingos Martins, 12 de maio de 1992.
uríval Berger
—PrEÉEÍt6_Hãhicipal—

open original →