| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 1992 |
| Date | 1992-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS E DESMEMBRAMENTOS DE TERRENOS, POR TEMPO DETERMINADO. |
| native_id | 452 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
QÁW Wc; gw fw,” Estado do Es írilo Sant mn MUIIDH'AI. DE EXPEDIENTE DO DHL P º cªcªu—gos IUIU—8 EM “Ali _____ ºg, "Jumª-ª; Ploluwlllln nh n.'...33.Ér,..-—— àãàªâeêeãêâláâ Em... «=M-ºª» ------ "ºª—'ª'— ''''' . “Eneª; vendi: ' AUTORIZA A BPRDVAÇÃD DE LOTEBHENTOS E .DESHEHBRª HENTOS DE TERRENOS, POR TEMPO DETERMINADO. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar projetos de leteamento ou desmembramento de terreno, com dimeg sões e especificações diversas daquelas estabelecidas no Arts. 89 e 99 da Lei Municipal nº 816f79, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados da Vigência desta Lei. 5 19 - A presente autorização objetiva regularizar situa— ções de loteamentos e desmembramentos comprovada e de fato existentes. s 20 - A parte interessada deverá requerer a regularização do loteamento ou do desmembramento, como definidos na Lei nº 816f79, justificando o não atendimento às especificações constantes do mesmo di pluma legal. 5 3D — Apreciado o pedido pela Secretaria Municipal de 0— bras e Serviços Urbanos(SECOBUl ouvida a Secretaria Municipal de Finan— cas (SECFINI, será o mesmo encaminhado ao Prefeito Municipal para decisão final. brt. 29 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Registre—se, Publique-se e Cumpra—se. Domingos Martins, 19 de maio de 1992. ºm.“—LoUrival Berger —Prefeito Municipal—