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norma nº 1225/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1225 / 1992
Date 1992-05-19
EmentaAUTORIZA A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS E DESMEMBRAMENTOS DE TERRENOS, POR TEMPO DETERMINADO.
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AUTORIZA A BPRDVAÇÃD DE LOTEBHENTOS E .DESHEHBRª
HENTOS DE TERRENOS, POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 19 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
aprovar projetos de leteamento ou desmembramento de terreno, com dimeg
sões e especificações diversas daquelas estabelecidas no Arts. 89 e 99
da Lei Municipal nº 816f79, pelo prazo de cento e oitenta dias, conta￾dos da Vigência desta Lei.
5 19 - A presente autorização objetiva regularizar situa—
ções de loteamentos e desmembramentos comprovada e de fato existentes.
s 20 - A parte interessada deverá requerer a regularização
do loteamento ou do desmembramento, como definidos na Lei nº 816f79,
justificando o não atendimento às especificações constantes do mesmo di
pluma legal.
5 3D — Apreciado o pedido pela Secretaria Municipal de 0—
bras e Serviços Urbanos(SECOBUl ouvida a Secretaria Municipal de Finan—
cas (SECFINI, será o mesmo encaminhado ao Prefeito Municipal para deci￾são final.
brt. 29 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Registre—se, Publique-se e Cumpra—se.
Domingos Martins, 19 de maio de 1992.
ºm.“—LoUrival Berger
—Prefeito Municipal—

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