| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1229 / 1992 |
| Date | 1992-06-15 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 61.377.800,00 EM FAVOR DA CNEC. |
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EXPEDIENTE no ou: suª Qó J._3::Z_ & , É, % ªt:»:— »:: / cin na uuu'ctPnL DE Estado do Espírito Santo Wºmens "“““ Ponham nh m3H555___ 1.131 º 22 2 ' Em _:25 ..... fool.» ________ : mºi—- === ' 533%...» ABRE CREDITO SUPLHIENTAR no VALOR DE CR$ ..... 61.377.aoo,oo se FAVOR DA ouso. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori zado & abril crédito suplementar no valor de Cr$ 61. 377. 800 00 [ses— senta e um milhões, trezentos e setenta e sete mil e oitocentos cru— zeiros! para suplementação da seguinte dotação orçamentária: 60.08431982ç2?- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO EDUCAÇÃO E CULTURA ENSINO MÉDIO FORMAÇÃO PARA SETOR TERCIÃRIO MANUTENÇÃO Do ENSINO MÉDIO SUBVENÇÓES SOCIAIS - Cr$ 61.377.BDU,00 ...... Art. 20 — Os recursos para cobertura do crédito suplementar correrão à conta do excesso de arrecadação verificado nesta data, conforme determina o item II, 5 19 do art. 43, da Lei Federal no 4.320f64. Art. 39 — Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre—se e Cumpra—se. Domingos Martins, 15.95 junho de 1992. & _../ : Ié»- .L . :,: uríval Berger eito Municipal-