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norma nº 1243/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1243 / 1992
Date 1992-09-22
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
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Estado do Espírito Santo
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CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE. -
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito Santo. no uso de suas atribuições legais, faz saber que
e Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
art. 10 - Fica instituído o Fundo Municipal dos.
Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Domingos Martins
em cumprimento ao art. 12 da Lei Municipal nQ,1.132, de 22 deuoutubro
de 1991.
Parágrafo único — 0 Fundo de que trata este artigo tem como receitas: '
I — recursos destinados ao Fundo Municipallr
consignados no orçamento do Município; , . II — contribuições ao Fundo Municipal referi— das no art. 260 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; ' Í III-doações e transferências de recursos de
entidades governamentais estaduais e federais;
' IV - doações, auxílios, contribuições e lega￾dos de entidades governamentais ou não voltados para a defesa dos di
reitos da criança e do adolescente;
V - multas decorrentes de penas pecuniáris a—
plicadas por violação dos direitos da crianca e do adolescente:
VI - produto de aplicações financeiras dos rg
cursos disponíveis;
VII - produto de'vendas de materiais doados &
de eventos sócios—culturais; dos; . . VIII — outros recursos que lhe forem destina—
Ix — doações de governos e organismos estran
geiros e internacionais.
ÉEÇLF_
Estado do Espírito Santo
Art. 29 — O Conselho Municipal dos direitos da Cri￾ança e do Adolescente de Domingos Martins (CMDCAÍDM) elaborará plano de
aplicação dos recursos destinados ao Fundo de que trata o art. 10 desta
Lei.
art. 30 - Compete ao Poder Executivo Municipal exe—
cutar os procedimentos administrativos e contábeis inerentes à execução
dos programas e projetos estabelecidos pelo Plano de Aplicações da que
trata o art. 20 desta Lei.
Art. 40 ? Esta Lei entra em vigor na data de sua pg
blioação, revogadas as disposições em contrário.
Registre—se, Publique-se & Cumpra-se.
Domingos Martins—Es, 22 de setembro de 1992.
L RIVAL BERGER

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