| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1244 / 1992 |
| Date | 1992-09-22 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO DIRETOR DAS UNIDADES DA SAÚDE DA REDE ESTADUAL SEDIADAS NO MUNICIPIO DE DOMINGOS MARTINS - ES, AUTORIZA IMPLANTAR O SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES DE SAÚDE E A VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EXPEDIENTE DO DiA EM 35 de.-/AL Protocolldo ooh n.“...bXle _—& m. Ágm_ns &! rã thkuª'Tª E-n c'i'íi'í'ííãã""""“ º": Run Bem. !.Ícnkiru, 22 Esp. Santo Estado do Espírito Santo êã£=ªg=êââégégâ CRIA O CONSELHO DIRETOR DAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ESTADUAL SEDIADAS NO MUNICIPIO DE DOMINGOS MARTINS—ES, AUTORIZA IMPLANTAR 0 SISTEMA MUNICI— PAL DE INFORMAÇOES DE SAUDE E A VIGILANCIA SANITÃRIA E EPIDEMIOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte Lei: Art. 10 — Ficam criados OS Conselhos Diretores das Unida— des de Saúde da Rede Estadual de Saúde sediadas no Município de Domingos Martins. Art. 29 - Cada Unidade de Saúde terá o seu próprio Conse— lho Diretor de Unidade de Saúde, composto de quatro membros a saber: I - um membro representado pelo Chefe ou Diretor Geral da Unidade de Saúde; II — um membro eleito pelo conjunto dos servidores da Unidade de Saúde; III — dois membros representantes dos usuários, eleitos pelos usuários da Unidade de Saúde; Parágrafo único — O mandato dos membros do Conselho Di— retor mencionados nos incisos II e III, é de dois anos podendo ser reeleitos e seus membros não perceberão qualquer remuneração pelo de m-wpenho do mandato. Art. 39 — Compete ao Conselho Diretor da Unidade de Saúde, a aprovação do Diretor da Unidade de Saúde indicado pelo Prefeito Mu nicipal, avaliar o funcionamento da Unidade de Saúde e auxiliar na gerência, principalmente no que se refere a assiduidade do pessoal lotado, na solução dos problemas administrativos e o desempenho fun— cional do corpo de servidores da Unidade de Saúde. Art. 49 — O membro do Conselho Diretor representado pelo Chefe ou Diretor Geral da Unidade de Saúde, abster—se—ã de votar, na aprovação do Diretor da Unidade de Saúde indicado pelo Prefeito Muni cipal. | Bem. Monteiro, 22 | Esp. Santo Estado do Espírito Santo Art. 59 — Fica autorizada a implantação do Sistema Municipal de Informações, em consonância com a Secretaria Estadual deSaúde(SEsN e o Instituto Estadual de Saúde Pública (IESP), que será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal. Art. 69 — Fica autorizado o Executivo a executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica no âmbito do Município, nos ter— mos de regulamentação a ser baixada em Decreto Municipal, atendidas as normas vigentes nas esferas estadual e federal. Art. 79 — A competência no cumprimento das ações de saúde no âmbito municipal, fica restrita ao disposto nas diretrizes da Política Estadual de Saúde. Art. 89 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a controlar os recursos humanos necessários para suprir vagas decorrentesde remanejamentos e/ou transferências, em virtude do cumprimento de dispº sições contidas nesta Lei, não podendo a substituição ocorrer por servidores que já atuem no âmbito de saúde do Município. “rt. 99 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre—se, Publique—se e Cumpra—se. Domingos Martins—ES, 22 de setembro de 1992.