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norma nº 1244/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1244 / 1992
Date 1992-09-22
EmentaCRIA O CONSELHO DIRETOR DAS UNIDADES DA SAÚDE DA REDE ESTADUAL SEDIADAS NO MUNICIPIO DE DOMINGOS MARTINS - ES, AUTORIZA IMPLANTAR O SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES DE SAÚDE E A VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EXPEDIENTE DO DiA
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Esp. Santo
Estado do Espírito Santo
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CRIA O CONSELHO DIRETOR DAS UNIDADES DE SAÚDE DA
REDE ESTADUAL SEDIADAS NO MUNICIPIO DE DOMINGOS
MARTINS—ES, AUTORIZA IMPLANTAR 0 SISTEMA MUNICI—
PAL DE INFORMAÇOES DE SAUDE E A VIGILANCIA SANI￾TÃRIA E EPIDEMIOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte Lei:
Art. 10 — Ficam criados OS Conselhos Diretores das Unida—
des de Saúde da Rede Estadual de Saúde sediadas no Município de Do￾mingos Martins.
Art. 29 - Cada Unidade de Saúde terá o seu próprio Conse—
lho Diretor de Unidade de Saúde, composto de quatro membros a saber:
I - um membro representado pelo Chefe ou Diretor Geral
da Unidade de Saúde;
II — um membro eleito pelo conjunto dos servidores da
Unidade de Saúde;
III — dois membros representantes dos usuários, eleitos
pelos usuários da Unidade de Saúde;
Parágrafo único — O mandato dos membros do Conselho Di—
retor mencionados nos incisos II e III, é de dois anos podendo ser
reeleitos e seus membros não perceberão qualquer remuneração pelo de
m-wpenho do mandato.
Art. 39 — Compete ao Conselho Diretor da Unidade de Saúde,
a aprovação do Diretor da Unidade de Saúde indicado pelo Prefeito Mu
nicipal, avaliar o funcionamento da Unidade de Saúde e auxiliar na
gerência, principalmente no que se refere a assiduidade do pessoal
lotado, na solução dos problemas administrativos e o desempenho fun—
cional do corpo de servidores da Unidade de Saúde.
Art. 49 — O membro do Conselho Diretor representado pelo
Chefe ou Diretor Geral da Unidade de Saúde, abster—se—ã de votar, na
aprovação do Diretor da Unidade de Saúde indicado pelo Prefeito Muni
cipal.
| Bem. Monteiro, 22 |
Esp. Santo
Estado do Espírito Santo
Art. 59 — Fica autorizada a implantação do Sistema Municipal
de Informações, em consonância com a Secretaria Estadual deSaúde(SEsN
e o Instituto Estadual de Saúde Pública (IESP), que será regulamentada
por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 69 — Fica autorizado o Executivo a executar as ações de
vigilância sanitária e epidemiológica no âmbito do Município, nos ter—
mos de regulamentação a ser baixada em Decreto Municipal, atendidas as
normas vigentes nas esferas estadual e federal.
Art. 79 — A competência no cumprimento das ações de saúde no
âmbito municipal, fica restrita ao disposto nas diretrizes da Política
Estadual de Saúde.
Art. 89 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a con￾trolar os recursos humanos necessários para suprir vagas decorrentesde
remanejamentos e/ou transferências, em virtude do cumprimento de dispº
sições contidas nesta Lei, não podendo a substituição ocorrer por ser￾vidores que já atuem no âmbito de saúde do Município.
“rt. 99 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre—se, Publique—se e Cumpra—se.
Domingos Martins—ES, 22 de setembro de 1992.

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