| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1245 / 1992 |
| Date | 1992-09-22 |
| Ementa | DEFINE NORMAS PARA A UTILIZAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES " THEODORO SCHWAMBACH". |
| native_id | 474 |
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'buaioaae'ugu.à5 Ptolowiau wu F.NÉISQL" EXPEDIENTE DO DIA EMLJQÉ1J_JEQ_J_£3521 Ea_yiànrmleºwaa.3h ___—É,) !m-mm. _íruakeà cgããêªsãáíaêzecZ»e/Úãâíaeeegyéaz;fííáfíg⪪ãcpzsagçaaã Estado do Espírito Santo E£;.Hª.laãiã£23 DEFINE NORMAS paga A UTILIZAÇÃO no GINÁSIO DE ESPORTES 'THEODORD scuwaunacn'. a, Run o Esp. Santo 4?”ªºs “,? O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Esta— do do Espírito Santolr no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - A administração da benfeitoria representada pelo Ginásio de Esportes "Theodoro Schwambach', construído em terreno pré prio do Municipio, segundo Escritura de doação lavrada mJCartõrio do 20 Ofício de notas da Comarca e registrada sob o número 1 - 5823 no Cartório do Registro Imobiliário, fica a cargo da Campanha Nacional das Escolas da Comunidade de Domingos Martins - CNEC. || Bem Manuel", 22 ºe &“ "ºa ”à e Art. 29 - A receita auferida pela utilização das dependêª cias do Ginásio "Theodoro Schwambach“, serã administrada pela CNBC — Domingos Martins e terá por finalidade o custeio de bolsas de estudo para alunos carentes, pagamento de professores, podendo ainda - :ser destinada a conservação e manutenção do patrimônio constituído pelas instalações do Ginásio e da Escola. —— A utilização das dependências do Ginásio será oº jeto de programação elaborada pela Diretoria da CNEC - Domingos Martins, assegurada a precedência aos eventos patrocinados pela Prefeitura Municipal, pela CNEC - Domingos Martins e secundariamente por segmentos representativos da comunidade e por empresários sediados no Município ou em outras praças. Art. 49 - Verificada a necessidade de dispêndio financeiro, em valor superior às disponibilidades existentes, em razão da aº ministração do Ginásio de Esportes, deverá ser elaborado justificado“ plano de aplicação de recursos a ser submetido ã apreciação-da Prefeitura Municipal, pleiteando a alocação de recursos. Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ' Registre-set-Publique-se e Cumpra—se. ." ' ' 1992. .mPre eito Municipai—fx“