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norma nº 1249/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1249 / 1992
Date 1992-10-19
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
native_id479

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Jªw/Wega,” Estado do Espírito Santo
LEI Nº 1.249£92
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS supmwms
O Prefeito Municipal de Domingos Martita, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que & Câmª
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. lº — bica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares até o limite de 100,00% icem por cento] da des—
pesa fixada no orçamento para 1992, Lei Municipal nº 1.204l91.
Art. 29 - Os referidos créditos Serão destinados a atender
insuficiência de saldo nas diversas dotações orçamentárias, sendo utilâ
zadoe os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº
4.320f64 que estatui normas gerais de direito financeiro para elabora￾ªão e controle aaa orçamentºs da união, estados, municípiºs e Distrito
art. 39 —-Esta Kei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins, 19 de outubro de l992.
VAL BERGER
—Prefeíto Municipal—

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