| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 1992 |
| Date | 1992-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 479 |
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Exl'vememe Dô am Em ª?.gf Q . 99— E Em ( & Í Burn Kunickn, 22 ] Eap. Santo Jªw/Wega,” Estado do Espírito Santo LEI Nº 1.249£92 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS supmwms O Prefeito Municipal de Domingos Martita, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que & Câmª ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. lº — bica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 100,00% icem por cento] da des— pesa fixada no orçamento para 1992, Lei Municipal nº 1.204l91. Art. 29 - Os referidos créditos Serão destinados a atender insuficiência de saldo nas diversas dotações orçamentárias, sendo utilâ zadoe os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320f64 que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboraªão e controle aaa orçamentºs da união, estados, municípiºs e Distrito art. 39 —-Esta Kei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins, 19 de outubro de l992. VAL BERGER —Prefeíto Municipal—