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norma nº 1250/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1250 / 1992
Date 1992-11-19
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO À ESCELSA DAS EXTENSÕES DE REDE ELÉTRICA E DE OUTRAS BENFEITORIAS, OBEDECIDOS OS PADRÕES VIGENTES DA CONCESSIONÁRIAS.
native_id480

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Estado do Espírito Santo
LEI Nº 1.250ggz
AUTORIZA A DOAÇÃO A escusa Das EXTENSOES DE nª
ne enm-nen E DE Deem emm-mmm, OBEDECIDOS
'os PADROES wasn't-ss Da concessmms.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
de Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Cã*ara Municipal aprovou ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 19 — Fica o Chefe do Poder Executivo Munici
pal autorizado a doar & ESCELSA — EspíritoSantoCentraisElêtricas, as
extensões de rede e outras benfeitorias e equipamentos, obedecidos os
padrões vigentes de Concessionária dos serviços de produçãoeadistribui
çãey-de energia elétrica, construídos & adquiridos pelo Município de De
miÉgGã Martins.
. Art. 29 — A doação de que trata o art. 19 é ao;
respondida pela concessionária mediante a assunção das responsabilidª
des de_eperacãe, conservação e manutenção das redes elétricas, em euª
primento & legislação pertinente.
_ Art. 39 — Esta Lei entra em vigor na data de sua
"publicação, revogadas as diaposições em contrário.
Registre-ee, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins, 19 de novembro de 1992.
Berger
-Prefeito Municipal-

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