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norma nº 1251/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1251 / 1992
Date 1992-11-19
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS PARA COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL.
native_id481

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Protocolado soh nº..€.c£f2;..........
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AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIOS PARA CMI-Emª
ngm EDUCACIONAL.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, faz saber que & Cã
mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
“&
Art. 19 - Fica o Chefe*do Poder Executivo Munici
pw“ al“ .frízan.do a celebrar con?ênios com entidades de ensino, para coª
-3.tagãa educacional mediante a contratação de estagiários.
. Art. 29 — A contratação de estagiários obedecerá
93 que dispõe a Lei Federal-nº 6.494/77 e Decreto nº 87.497/82 e cond;
Cães complementares estabelecidos nos convênios, arcando o Município de Domingos Martins, com ônus decorrentes. '
Art. 30 - Os contratos de estágios obedecerão os
respectivos períodos letivos, limitados ao prazo de 360 ( trezentos' e
neagental dias.
: . Art. 40 — As contratações obedecerão &. programa
gdoÉados no âmbito das Secretarias Municipais.
.
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publí.cacão, revogadas as disposições em contrário.
Registre—se, Publique—se e Cumpra-se,
Domingos Martâns, 19 de novembro de 1992.
urival Berger
feito—Municipal—

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