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norma nº 1252/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1252 / 1992
Date 1992-11-26
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 150% DA DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO PARA 1992, LEI MUNICIPAL Nº 1204/91
native_id482

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Encartauldo
Eáado dq Espkho SaMD
LEI Nº 1.252/92
AUTORIZA NZERTURA DE CRÉDITOS sangram-rms ATÉ 0
LIMITE DE 150% DA DESPESA Frm». no ORÇAMENTO PA—
Rn 1992, Lie-11 MUNICIPAL Nº 1.204l91. ) '
O Prefeito Municipal de quinqos Martins, ªEstado
do Espirito Santo, no uao de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
àrt. 10 — Fica o Chefe do Poder Executivo Munici￾pal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 150%
[cento e cinquenta por cento) da despasa fixada no orçamento para
1992, Lei Municipal nº 1.204J91.
Art. 20 - Os referidos créditos serão destinados
a atender insuficiência da saida nas diversas dotações orçamentárias,
sendo utilizadºs os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, que estatui normas gerais
de direito financeiro para eladoração e controle dos orçamentos da
União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
“ª ' Art. 39 — Esta Lei entra em Vigo; na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-ae, Registre—se & Cumpra-se.
Domingos Martins, 26 de Novembro de 1992.
IVZL BEPGER
unicípal

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