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norma nº 1253/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1253 / 1992
Date 1992-11-26
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART.1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1026/89 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE CAMPINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DOMINGOS mesmo
Protscquado aeb nº
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.026
/89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Domingos Marlins, Estado do
Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. ie da Lei Municipal nº 1.026/89, pas
sã a vigorar com à seguinte redação:
“art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Asso-
ciação Cultural e Recreativa Campinho, com sede provisória na Legião
Brasileira de Assistência - LBA, localizada nesta Cidade de Domingos
Martins, conforme Estatuto registrado na página 268, livro A, do Car
tório do 1º ofício da Comarca de Domingos Martins.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins
Ca
E
LOURIVAL BERGER
Prefeito Municipal

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