| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 1992 |
| Date | 1992-11-26 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART.1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1026/89 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE CAMPINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS mesmo Protscquado aeb nº ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.026 /89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Domingos Marlins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. ie da Lei Municipal nº 1.026/89, pas sã a vigorar com à seguinte redação: “art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Asso- ciação Cultural e Recreativa Campinho, com sede provisória na Legião Brasileira de Assistência - LBA, localizada nesta Cidade de Domingos Martins, conforme Estatuto registrado na página 268, livro A, do Car tório do 1º ofício da Comarca de Domingos Martins. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins Ca E LOURIVAL BERGER Prefeito Municipal