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norma nº 1254/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1254 / 1992
Date 1992-11-26
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 1184 DE 30 DE OUTUBRO DE 1991 QUE DEFINE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINIÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Espírito Santo
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ALTERA A REDAÇÃO DO PARAGRAFO 10. no ARTIGO 40, DA LEI Nº
1.184 DE 30 DE OUTUBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do ESP;
rito Santo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. lº — 0 Parágrafo lº de artigo 49, da Lei nº 1.184,
de 30 de Outubro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
"S 10 » A aplicação da taxa de Iluminação Pública far—52
& de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela conces￾sionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os se—
guintes valores percentuais:
a) classe residencial - Grupo 'B' (Baixa Tensão)
— até 30 KWh/mês: 2,28% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em MWh:
— de 31 a 100 KWh/mês: 3,30% da tarifa de fornecimen—
to de IP expressa em MWh;
- de 101 a 200 KWhlmês: 4,33% da tarifa'de fornecimeª to de IP expressa em MWh: “
— acima de 200 KWh/mês: 5,35 da tarifa de fornecimen—
to de IP expressa em Mwh
bl classe comercial, serviços e industrial- Grupo "B" (Baixa Tensão) .
— até 30 KWh/mês: 4,33 da tarifa de fornecimento de
IP expressa em MWh;
- de 31 a 100 Kthmês: 5,35% da tarifa de fornecimen—
to de IP expressa em MWh; .
— de 101 a 200 KWh/mês: 6,38% da tarifa de fornecimeg
to de IP expressa em MWh:
- acima de 200 KWh/mês: 7,40% da tarifa de fornecimeª
to de IP expressa em MWh;
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Estado do Espírito Santo
cl classe residencial - Grupb 'A' (Alta Tensão)
— até 1.000 Kthmês: 21,52% da tarifa de fornecimen—
to de IP expressa em MWh;
— de 1.001 a 5.000 KWh/mês: 43,05% da tarifa de for—
necímento dé IP expressa em nuh;
- acima de 5.000 Kthmês: 66,85% da tarifa de forne￾cimento de IP expressa em MWh:
6) classe comercial — seIVícos e industrial — Grupo ”A"
lhlta Tensão)
— até 1.000 Kthmês: 64,57% da tarifa de fornecimen—
to de IP expressa em MWh.
- de 1.001 a 5.000 KWh/mês: 86,10% da tarifa de for—
necimento de IP expressa em HWh:
— aéima de 5.000 KWhÍmês: 173.36% da tarifa de forqg
cimento de IP expressa em Mwh.
art. 29 - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publi—
cação, produzindo efeitos a partir de 10 de Janeiro de 1993.
Registre—se, Publique—se & Cumpra—se.
Domingos Martins, 26 de Novembro de 1992.

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