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← Domingos Martins (ES)

norma nº 1256/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1256 / 1992
Date 1992-11-26
EmentaCRIA UNIDADE DE REFERÊNCIA.
native_id487

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texto integral #

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Estado do Espírito Santo cªm“ mmclnl. BE DDr'rIINGF'uã MlRIINS
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cam uuxnmr DE REFERENCIA
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do 35
pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cã￾mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
art. 19 - Fica criado a unidade referência do Manicª
pio de Marechal Floriano, para base de cálculo, para efeito de paga—
mento dos tributos e penalidades constantes do Código Tributário.
Art. 29 - Fica fixada em Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil
cruzeiros) o valor de unidade de referência do Município de Marechal
Floriano para efeito de cálculo e pagamento de tributos e penalidâ
des fiscais.
Art. 39 - 0 valor da U.R. serã corrigida mensalmente,
com base nas variações da TR (Taxa Referencial) ou outro índice que
vier & substitui—lo.
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
cação, produzindo efeitos a partir de primeiro de Janeiro de 1993,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre—se e Cumpra-se.
Domingoa Martins, embro de 1992. (APrefeito Municipal

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