| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 1992 |
| Date | 1992-11-26 |
| Ementa | CRIA UNIDADE DE REFERÊNCIA. |
| native_id | 487 |
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Estado do Espírito Santo cªm“ mmclnl. BE DDr'rIINGF'uã MlRIINS Frat-zwnanu aun n.“...g.5'0.__ reage.;hzgagg Em “hªm—ªi m. .. ........._._..... 0 Encuragado l' cam uuxnmr DE REFERENCIA O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do 35 pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cãmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: art. 19 - Fica criado a unidade referência do Manicª pio de Marechal Floriano, para base de cálculo, para efeito de paga— mento dos tributos e penalidades constantes do Código Tributário. Art. 29 - Fica fixada em Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) o valor de unidade de referência do Município de Marechal Floriano para efeito de cálculo e pagamento de tributos e penalidâ des fiscais. Art. 39 - 0 valor da U.R. serã corrigida mensalmente, com base nas variações da TR (Taxa Referencial) ou outro índice que vier & substitui—lo. Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação, produzindo efeitos a partir de primeiro de Janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre—se e Cumpra-se. Domingoa Martins, embro de 1992. (APrefeito Municipal