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norma nº 1257/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1257 / 1992
Date 1992-12-03
EmentaCRIA O SUB - NÚCLEO MARTINENSE DE MULHERES CAPIXABAS.
native_id488

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Estado do Espírito Santo
LEI ªº 1257d22
CRIA O SUB-NÚCLEO MARTINENSB DE MULHERES CLPIXBBAS
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 19 — Fica criado o Sub-Núcleo Martinense de
vulneres Capixabas, órgão de execução vinculado ao Gabinete do Prefei￾to Municipal de Domingos Martins.
Art. 20 — O Sub-Núcleo Martinsnse de Mulheres Capª
sabes tem as seguintes atribuições:
I — Dar sustentação à política Municipal, voltª
das para os interesses da mulher;
II — Formular diretrizes, promover e encaminhar
estudos e sugestões aos órgãos competentes, em questões pertinentes
aos interesses da mulher:
III - Estimular o espírito associativo entre as
mulheres e destas com as demais entidades sócio—culturais de classe e
de representação popular;
Art. 30 — Fica o Poder Executivo Municipal autori￾zado & efetivar, no prazo de até 60 (sessenta) dias úteis, a contar da
data da publicação desta Lei, a regulamentação do Sub-Núcleo Martinen—
se da Mulher Capixaba. '
Art. 49 — A despesa decorrente da presente Lei,
correrá por conta de dotação própria da Lei orçamentária em execução.
...;—ou
Estado do Espírito Santo
Art. 59 — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre—se, Publique—se e Cumpra-se.
Domingos Martins, 03 de Dezembro de 1992.
VâL BERGER
eito Municipal

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