| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 1992 |
| Date | 1992-12-03 |
| Ementa | CRIA O SUB - NÚCLEO MARTINENSE DE MULHERES CAPIXABAS. |
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Estado do Espírito Santo LEI ªº 1257d22 CRIA O SUB-NÚCLEO MARTINENSB DE MULHERES CLPIXBBAS O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 — Fica criado o Sub-Núcleo Martinense de vulneres Capixabas, órgão de execução vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal de Domingos Martins. Art. 20 — O Sub-Núcleo Martinsnse de Mulheres Capª sabes tem as seguintes atribuições: I — Dar sustentação à política Municipal, voltª das para os interesses da mulher; II — Formular diretrizes, promover e encaminhar estudos e sugestões aos órgãos competentes, em questões pertinentes aos interesses da mulher: III - Estimular o espírito associativo entre as mulheres e destas com as demais entidades sócio—culturais de classe e de representação popular; Art. 30 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado & efetivar, no prazo de até 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data da publicação desta Lei, a regulamentação do Sub-Núcleo Martinen— se da Mulher Capixaba. ' Art. 49 — A despesa decorrente da presente Lei, correrá por conta de dotação própria da Lei orçamentária em execução. ...;—ou Estado do Espírito Santo Art. 59 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre—se, Publique—se e Cumpra-se. Domingos Martins, 03 de Dezembro de 1992. VâL BERGER eito Municipal