| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 1992 |
| Date | 1992-12-03 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO PARA O EXERCÍCIO DE 1993. |
| native_id | 493 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Daqlnnás M&R IHS F'n-.: _.um sal: nº.. 2 & ...m—_. nª vrBYv _ ESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUNICIPIO DE RARE ORAL FLORIANO PARA 0 EEERCICIO OE 1993. ' O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: art. lª - Fica aprovado o Orçamento Geral do Municipio de Marª Chal Floriano para O exercício de 1993 discriminado pelos anexos in— tegrantes desta lei que estima & RECEITA em Cr$ 10.000.000.000,00... (dez bilhões de cruzeiros) e fixa & DESPESA em CR$ 10.000.0DU.000,0D (dez bilhões de cruzeiros). Art. 29 — A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com O seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES........................ 9.610.000.000,DD RECEITA TEIEUTÁRIA....................... san.nno.ooo,oo RECEITA PATRIMONIAL...................... 125.000.000,00 RECEITA INDUSTRIAL....................... 25.000.000,00 -RECEITA DE TRANSFERENCIAS CORRENTES...... a.7oo.uoo.000,oo OUTRAS RECEITAS CORRENTES................ 180.000.uoo,00 RECEITAS DE CAPITAL....................... 390.000.000,00 OPERACOES DE CRÉDITOS.................... 200.000.000,no ALIENAÇÃO DE BENS....................o... 50.000.000,00 RECEITA DE TRANSFERENCIA DE CAPITAL...... 100.000.000,UU OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL............... 4D.000.000,DD Art. 39 - A despesa será realizada na forma dos analíticos conª tantes e respectivos subamexoe conforme discriminação seguinte: 1 ' Qªêªêâêâ=£2ª=ºâãã2=22=㺪㪪º=ª=2ê=꺪ꪣâªâê㪺 UO - CÁMARA MUNICIPAL................. 500.000;000,00 10 — GABINETE DO PREFEITU...........J. 160.000.000,0Ú 20 - ASSESSORIA TÉCNICA—...lollllloiil 5310009000,00 30 - ASSESSORIA DE ADHINIST.E FINANÇAS 1.096.000.0ÚÚ,00 Jr:? _-_r___ Eaado da Esphho SaMo 40 — SECRET.DE OBRAS E SERV.URBANOS. 2.499.ooo.ooo,oo50 - SECRETARIA DE enucação;........ 2.340.ooo.ooo.oo 60 — SECRET.DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL.. 1.190.oou.000,00 7a - SEC.DE CULT.TURISMO E MEIO AMB. 662.ooo.ooo,oo so SECRETARIA DE AGRICULTURA...... 1.noo.ouo.ooo,oo TOTAL.......10.000.DD0.000,00 II “ 2ªê£ªâêê=BQB.EºHEºââ=22=222Eªªº Bl - LEGISLATIVA................... 460.000.000,00 03 — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.. 908.000.000,00 04 - AGRICULTURA.........:......... 545.ooo.oco,oo 05 - COMUNICACOES.................. 390.000.000,00 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA............ 3.175.0UU.ÚDO,GO 09 — ENERGIA E RECURSOS MINERAIS... 230.000.000,00 10 _ HABITAÇÃO E URBANISMO....... 936.ouo.oon.uo ll - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS 124.UUU.000,00 13 - SAÚDE E SANEAMENTO............ 1.454.000.DUD.00 14 — TRABALHO...................... 65.000.000,00 15 — ASSISTENCIA E PREVIDENCIA..... 568.000.000,DG 16 - TRANSPORTE.................... 995.000.000,00 TOTAL....10.000.000.000,00 Art. 40 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta.por cento] da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de l? de março de 1964. Art. 59 - Fica ainda o poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% [Vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este exe; cício. ' Art. 69 — às dotações atribuídas as diversas Secretarias Mu— nicipais serão movimentadas pelo Órgão Central de Administração Fi nanceira do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 66 da Lei Federal nº 4.320 de l? de marco de 1954. ecif... lllcm Km:].lru, 'El! i Esp. Sumo Estado do Espírito Santo Art. 70 — Esta Lei entra em vigor a partir de lº de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins, 03 de Dezembro de 1992