| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 1992 |
| Date | 1992-12-09 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1240/92 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 1993. |
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um“ “um.:mnaL DE QQ Av! DO:.iªNGT—R MnHiINS fg! Haim-...ou um |.. “3592, &" “"" Ilcm “linhªs, 22. I ÉM."WJ ªiwa—«Mgª Esp. Sunin E nc » r | ogsco' ,".“1 Estado do Espirito Santo 31 no 1,2661123 BLTERã A REDAÇÃO DO ART. 49 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.240I92. ' o Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1D - o Art. 49 da Lei nº 1.240 de 22 de setembro de 1992, diretrizes orçamentárias do Municipio de Domingos Martins, pag sa.a vigorar com a seguinte redação: 'Lrt. lº F Os valores Orçamentários serão atualizados monatâriamente pela taxa referencial — TR - acumulada entre os meses de agosto & dezambro de 1992 ou outro índice que venha a substituir a TR - Taxa Referencial.“ art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre—se, Publique-se é Cumpra—se. Domingos Martins, 09 de dezembro de 1992.