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norma nº 1269/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1269 / 1992
Date 1992-12-30
EmentaCONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO PESSOAL DO QUADRO SUPLEMENTAR DE SERVIDORES CELETISTAS - EM EXTINÇÃO
native_id503

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CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO PESSOAL DO QUADRO SUPL_E
“ETAR DE SERVIDORES CELETISTRS - EM EXTINÇÃO.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espíri—.
to Santo; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Mu—
nicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.10 --Fica concedido um aumento salarial aos servidores
municipais, do Quadro Suplementar de Servicos Celetistas em Extinção,
de que trata a Lei Municipal Nº 1.105f90,=no percentual de 7,00% (sete
por cento], sobre os salários vigentes em 01 de setembro de 1992.
Art. 29 — O aumento salarial de que trata o Art. 19 desta
Lei, atende o princípio constitucional daiisonomia salarial.
art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica￾ção e os seus efeitos retroativos r'lº defsetembro de 1992.
art. dº - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra—se.
Domingos Martins, 30 de dezembro de 1992.
& Lo RIVAL niguem;
-Prefêit6ªâúhicipa1——

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