| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 1992 |
| Date | 1992-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS NA REDE BANCÁRIA. |
| native_id | 506 |
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' . CÃMlRã “”'-""ÍIPÃL DE Estado do Esplrlto Santo no..1ms= ; mam-45 Frnl,L_-.uo sub mªu.-133) ......... ªl &ªmª Em___,J1._..J___.Qâ....,.lªlºâãsu “.E-DCI; ugad _. AUTORIZA A cousmamçno DE MRESTIHDS un REDE BANCÁRIA O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a coª tratar empréstimo junto a rede bancária, no montante líquido de Cr$... 90.000.000,00 [Noventa milhões de cruzeiros), acrescidos das taxas de juros praticados pelo mercado financeiro, para ºperação a entidades pª blicas e de médio prazo. Art. 20 * Os recursos financeiros de que trata o art. 19 deg ta lei, destinam—se ao pagamento do valor vencido, da condenação do “E nicípio de Domingos Martins, em ação de indenização por ato Ilícitolr prºposta por Nilo Paulo Stein e Clara Christ Stein e constante do processo nº 3.355/89 do Juizado de Direito da Comarca de Domingos Martins i Art. 39 - Esta Lei entra em viger na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra—se. Domingos Martins, 30 de dezembro de 1992. L ªnos. BERGER -Prefeito Municipal—