br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

norma nº 1272/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1272 / 1992
Date 1992-12-30
EmentaINSTITUI OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÕES DE BEBEDOUROS E SANITÁRIOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS.
native_id507

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Esp. Ennio ia
«& gª
. cãmnnn Mnuuman DE Estadº dº Espírlfº Santo DOMINGOS M&RTINS
Protocolado son "mªlªiª"...
Em.... J 4.....;_.o.3__._._.r asa.”. LEI Nº 1272l92
INSTITUI OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÓES DE BEBEDOUROS E Sª
NITÃRIOS EH ESTBBELECIHENTOS BANCÁRIOS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espíri
to Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Mª
nicipal aprovou e ele sanciona a seguintegLei:
Art. 19 — Fica instituída a obrigação afeta aos estabeleci
mentos bancários localizados neste Município, no sentido de dotarem as
suas respectivas agências de instalações hidro—sanitárias e bebedouros,
para servir o público usuãrio.
Parágrafo único — No caso de desatendimento às presentes
disposições, estará assegurado aos clientes do banco o-direito de uti￾lizarem as instalações reservadas ao próprio quadro de bancários.
Art. 20 — Para cumprimento dos objetivos desta Lei fica eg
tabelecido o prazo de cento e vinte dias.
Art. 39 - O descumprimento desta Lei acarretará a não renª
vação de licença de looalização com a consequente negativa de alvará de
funcionamento, em razão de poder de polícia.
Art. 49 — Esta Lei entra em Vigor na data de sua publica—
cão, retroagindo os seus efeitos a 04 de dezembro de 1992.
Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre—se, Publique—se e Cumpra-se.
r
Domingos Martins, 30 de Dezembro de 1992.
URIVIAL BERGER
-Prefeito Municipal-

open original →