| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 1991 |
| Date | 1991-05-23 |
| Ementa | AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES. |
| native_id | 538 |
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_,... ....lr.]____Í.-.._---” «.. .../. .L Estado do Espírito Santo suª.-"2393?“ Nº ““Lª-1 AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são con feridas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno rural, situado no lugar denomi nado Jucu, nas proximidades da Cidade de Domingos Martins, medin do 15. 000,00 mª(quinze mil metros quadrados), de propriedade de Sebastião Senna e s/m Didy Grillo Senna, limitando—se por seus diversos lados com Alfredo Waiandt, Mainardo Basseto da Fonseca, Oscar Wruck, Celesiano Assis Pereira de Jesus e com quem mais de direito. Art. 29 — O imóvel destina— —se ao desenvol vimento de um projeto de habitação e urbanismo, para construção de casas populares, para atendimento à população de baixa reª da. Art. 39 — O preço da compra e venda do imã vel é de Cr$ 8. 000. 000, 00(oito milhões de cruzeiros), com recug sos provenientes da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS HABITAÇÃO E URBANISMO HABITAÇÃO 80.10573161.42 — Construção de Casas Populares 4.0.0.0 — Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimento 4.1.1.0 - Obras e Instalações Parágrafo Único — Se o pagamento do preço não for efetuado até o dia 26/06/91, o preço da compra e venda do imóvel será acrescido da Taxa Referencial Diãria(TRD), até a data do efetivo pagamento do preço da compra e venda do imóvel. ' Art. 40 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre—s- umpra—se. Domingos Martins ' ª91.