| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 1991 |
| Date | 1991-08-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 554 |
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-_ EXPEDIENTE 00 UM EM,,..._____1_31 __99 Bem. Montalvo, 27. [ Esp. Snnlo CÁMARA Doatnsss MlRHNS Prata.-ado ton nil.gif ..... DISPOE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Estado do Espírito Santo maligna 1. Mªgá O Prefeito Muniêipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atriãuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona“a seguinte Lei: . Art. 19 — Fica o Poder Executivo Municipal autº rizado a doar & empresa declarada vencedora no processo licitatório destinado & construção de unidades imobiliárias através do Sistema Financeiro de Habitação, uma área de terreno rural legítimo medindo, 15.000 (quinze mil) metros quadrados, devidamente registrado no INCRA sob o número 504.033.024.600 e no Cartório do 19 Ofício da Comarca de Domingos Martins, sob o número 4.3253 na página 140.v do livro 2 I e de propriedade do Municipio de Domingos Martins. Art. 29 — O terreno destina—se, exclusivamente,ã construção de um Conjunto Habitacional, cujos compradores adquirirão as unidades imobiliárias através do Sistema Financeiro de Habitação — S.F.H., junto ao Agente Financeiro CAIXA ECONOMICA FEDERAL - C.E.F.. Parágrafo Único " O terreno será repassado aos adquirentes finais a custo zero. Art. 30 — A donatária deverá iniciar a constrg ção do Conjunto Habitacional de que trata o art. 29 desta Lei, no prª zo máximo de sessenta dias a contar da data da escritura de doação e contrato, sob pena do imóvel reverter ao patrimônio do doador. Art. 40 — Para a consecução do fim a que se des tina esta Lei, a donatária poderá contrair empréstimo junto à Caixa E conõmica Federal - C. E. F., oferecendo em garantia hipotecária 0 imã vel doado, descrito e caracterizado no art. lº desta Lei. Art. 59 — Com a formalização do contrato de eª préstimo hipotecário, para produção das unidades habitacionais, prº visto no artigo anterior, cessa, de pleno direito, a eficácia do art. 39 desta Lei. Fls. 02 l elrn. Monteiro. 22 i Esp. Sunlo Oo9? IlAlcºª “>“? Estado do Espnuto Santo Art. 60 — Até a expedição do Alvará da Habite— —se correspondente a cada unidade habitacional, o doador se compromete a manter efetiva isenção tributária relativamente aos imóveis doados. Art. 70 - A escritura pública de doação, será 13 vrada em estrita consonância com os ditames desta Lei. ”Art. 89 — Esta Leiªientra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra—se. Domingos Martins-ES, 05 de agosto de 1991. RIVAL BERGER - refêíE8"HúhíEípaI=—'