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norma nº 1163/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1163 / 1991
Date 1991-08-05
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DISPOE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE
DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Estado do Espírito Santo
maligna 1. Mªgá
O Prefeito Muniêipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atriãuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona“a seguinte Lei:
. Art. 19 — Fica o Poder Executivo Municipal autº
rizado a doar & empresa declarada vencedora no processo licitatório
destinado & construção de unidades imobiliárias através do Sistema
Financeiro de Habitação, uma área de terreno rural legítimo medindo,
15.000 (quinze mil) metros quadrados, devidamente registrado no INCRA
sob o número 504.033.024.600 e no Cartório do 19 Ofício da Comarca de
Domingos Martins, sob o número 4.3253 na página 140.v do livro 2 I e
de propriedade do Municipio de Domingos Martins.
Art. 29 — O terreno destina—se, exclusivamente,ã
construção de um Conjunto Habitacional, cujos compradores adquirirão
as unidades imobiliárias através do Sistema Financeiro de Habitação —
S.F.H., junto ao Agente Financeiro CAIXA ECONOMICA FEDERAL - C.E.F..
Parágrafo Único " O terreno será repassado aos
adquirentes finais a custo zero.
Art. 30 — A donatária deverá iniciar a constrg
ção do Conjunto Habitacional de que trata o art. 29 desta Lei, no prª
zo máximo de sessenta dias a contar da data da escritura de doação e
contrato, sob pena do imóvel reverter ao patrimônio do doador.
Art. 40 — Para a consecução do fim a que se des
tina esta Lei, a donatária poderá contrair empréstimo junto à Caixa E
conõmica Federal - C. E. F., oferecendo em garantia hipotecária 0 imã
vel doado, descrito e caracterizado no art. lº desta Lei.
Art. 59 — Com a formalização do contrato de eª
préstimo hipotecário, para produção das unidades habitacionais, prº
visto no artigo anterior, cessa, de pleno direito, a eficácia do art.
39 desta Lei.
Fls. 02
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Esp. Sunlo
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Estado do Espnuto Santo
Art. 60 — Até a expedição do Alvará da Habite— —se
correspondente a cada unidade habitacional, o doador se compromete a
manter efetiva isenção tributária relativamente aos imóveis doados.
Art. 70 - A escritura pública de doação, será 13
vrada em estrita consonância com os ditames desta Lei.
”Art. 89 — Esta Leiªientra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em Contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra—se.
Domingos Martins-ES, 05 de agosto de 1991.
RIVAL BERGER
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