| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 1990 |
| Date | 1990-02-22 |
| Ementa | CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA NORMA VI NO ART.7º DA LEI 1070/89. |
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1 Beta Monlehu. 21 | Esp. Saulº PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO III] ESPIRITO SANTO CAMARA muuumpií DE ! EXPEDENTE Do Dm nºmmsos unanns EM 03 , 95 ”ªº Protocoudo mb na.—Lai LEI Nº 1073/90 EMM QKJWQS ........ lmªºà CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA NORMA VI NO ART. 79 DA LEI 1070/89 O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, usando das atribuições que lhe são coª feridas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: . “ Art. 19 " Ficam criados na Norma VI — Cargos em Comissão, relacionada no Art. 79 da Lei 1070/89, os seguintes Cargos em Comissão: I — Chefe de Clínica Médica II — Chefe de Clínica Odontológica sica. ' III — Chefe de Laboratório e de Farmácia Bã— . S 10 — Os Cargos criados no caput do artigo são incluídos nos anexos 01 e 02 da Norma VI-—Cargos em Comissão e integram para efeito de remuneração a classe CC4, da tabela F, gal. ' anexa â norma VII - Tabelas de Vencimentos, do mesmo diploma le— . S 20 — Os Cargos em Comissão de Chefe de Cl; nica Médica, de Chefe de Clínica Odontológica e de Chefe de Labg ratõrio e de Farmácia Básica, serão necessáriamente, titulados por profissionais, médicos, Odontólogo e bioquímico, respectiva— mente. Art. 20 — Fica o Poder Executivo autorizado, no limite da dotação orçamentária específica, a prover, mediante seleção em Concurso Público os cargos constantes do Plano de Car reira, definido na Norma VIII relacionada no Art.79 da Lei 1070/ 89. Parágrafo Único - As despesas com o pagamen— to do pessoal do quadro elaborado pelo Poder Executivo para o desempenho de atividades como descrito na Lei 1020/89 — Reforma Administrativa, não poderá exceder em nenhuma hipótese, a dota- VO. . E ção orçamentária própria, sem prévia anuência do Poder Legislati | Bem Monteiro, 22 ,I Esp. Santo PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINSESTADO no ESPÍRITII snum Art. 39 — Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações que se fizerem necessárias, no texto das Normas relacionadas no artigo 79 da Lei 1070/89, desde que não iª pliquem em aumento de despesa. Art. 49 — Revogam—ee as disposições em con— trãrio e esta Lei entra em vigór na data de sua publicação. Publique—se, Registre-se e Cumpra—se. Domingos Martins, 22 de fevereiro de 1990 ourival Berger Prefeito Municipal