| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 1990 |
| Date | 1990-03-02 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA LETRA D DO ART. 1º DA LEI 1063, DE 01/12/89, QUE TRATA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. |
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,,,. «x “EXPEDIENTE Do DIA 7“ Run EMujlímlgãmmjiâuL_ lem Mont-Tre. 27. | i PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO nº ESP'R'Tº ªmº . " Wars.-mªs? .. _nouonsosjmhnttng. Protocol-do sºb nã...-Iii ......... W E||1___ QÁ"__]_____Q_3____"I 192 _3____ "" E » e u n Q | d ALTERA REDAÇÃO DA LETRA d no ART. 19 DA LEI Nº 1063, DE 01/12/89. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Eª tado do Espírito Santo, usando das atribui ções que lhe são conferidas por Lei, faz aº ber que a Câmara Municipal aprovou e ele saº ciona a seguinte Lei: Art.19 - A letra & do Artigo 10 da Lei nº... 1063, de 01/12/89, passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 — a) b) c) &) atendimento comercial—servicos e indug trial — Grupo "A" (Alta Tensão). até 1.000 Kwh —74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh; até 1.001 a 5.000 KWh —99,41% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh: acima de 5.000 KWh —200,12% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh." Art. 20 — Revogam-se as disposições em coº trârio, e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre—se e Cumpra—se. Domingos Martins, 02 de marco de 1990. ª ,; “14 (7/ rãyfourival Berger Municipal-