| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 1990 |
| Date | 1990-03-02 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MELGAÇO. |
| native_id | 614 |
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EXPEDIENTE no ou. ENI—OL] o; 1 me u㪠Mbªu 'ª'/o, Run 1 Bem. Monteiro, 22 | Esp. Santo «%0º diª ESTADO DO ESPIRITO SANTO CÁMARA "“"”“an DE DOMINGOS MIRÍHIS Protocol-do mb n.“...i.35_..._. iºgª ªº Eu.... 08....I...Q.3._._.,.l "SQL. .wwL%TÉ?ÍÉ%?:ÉMWmW DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COME NITÃRIA DE MELGAÇO. O Prefeito Municipal de Domingos Martins,Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 'Câ mara Municipal aprovou e ele sanciona & seguiª te Lei: Art. 19 — Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MELGAÇO, com sede no Distrito de Melgaço, neste Município de Domingos Mag tins. Art. 29 — A entidade de que trata o Artigo antª .cedente, tem como objetivos principais, o levantamento das neceg sidades e aspirações da Comunidade e estimular a prática de ativª dades culturais, esportivas e lazer. sua publicação. rio. Art. 39 — Esta Lei entra em vigor na data de Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrª Publique—se, registre—se e cumpra—se. Domingos Martins, 02 de marco de 1990. Dr.Lourival Berger -Prefeito Municipal—